UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2017
Um casal levou o filho à Unidade de Emergência Pediátrica num hospital escola durante à noite. Foram informados de que a criança necessitava ser internada e somente a mãe poderia permanecer como acompanhante da criança, tendo em vista que os quartos são compartilhados. O pai reivindica o direito de acompanhar a criança por estar desempregado e a mãe não poder se ausentar do emprego. O médico deve:
Criança internada tem direito a acompanhante, independentemente do gênero, conforme o ECA e Lei do Acompanhante.
A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e a Lei nº 11.108/05 garantem o direito da criança e do adolescente a ter um acompanhante durante a internação, sendo este escolhido pelos pais ou responsáveis, sem restrição de gênero. O hospital deve acomodar esse direito.
A internação hospitalar de uma criança é um momento de grande vulnerabilidade para o paciente e sua família. O direito ao acompanhante é um pilar fundamental da humanização da assistência pediátrica e está amparado por legislação específica no Brasil, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 11.108/05. Essas leis visam garantir o bem-estar emocional e físico da criança, reconhecendo a importância da presença familiar para sua recuperação. A legislação é clara ao afirmar que crianças e adolescentes têm direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período de internação, sem restrição de gênero. Portanto, a norma institucional que permite apenas a mãe como acompanhante é ilegal e deve ser revista ou flexibilizada para atender ao direito do paciente. O médico, como profissional de saúde e guardião da ética, tem o dever de assegurar que os direitos dos pacientes sejam respeitados. Nesse cenário, o médico deve intervir para garantir o cumprimento da lei. Isso envolve dialogar com a equipe e a administração do hospital para encontrar uma solução que acomode o pai como acompanhante, mesmo em quartos compartilhados, sempre orientando sobre a necessidade de respeito às individualidades dos demais pacientes e acompanhantes. Acionar o Conselho Tutelar ou simplesmente negar o direito seria uma conduta inadequada e antiética, além de ilegal. A humanização do cuidado e o respeito aos direitos do paciente devem sempre prevalecer sobre as normas internas que os contradizem.
O direito do acompanhante é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90, Art. 12) e pela Lei nº 11.108/05, que assegura a presença de um acompanhante para crianças e adolescentes internados em hospitais.
Não, a legislação não faz distinção de gênero para o acompanhante. O pai tem o mesmo direito de acompanhar a criança que a mãe, e o hospital deve providenciar as condições para isso, respeitando a escolha da família.
O médico deve agir como defensor dos direitos do paciente, garantindo que a legislação seja cumprida. Ele deve buscar soluções internas para acomodar o acompanhante, orientando sobre o respeito às normas de convivência e aos outros pacientes.
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