HFASP - Hospital de Força Aérea de São Paulo — Prova 2018
Antônio, 56 anos, diabético, cardiopata, dislipidêmico, solicita ao médico licença para consultar os resultados dos seus exames laboratoriais e as anotações constantes em seu prontuário clínico. Qual a conduta mais adequada?
Prontuário médico = documento do paciente; acesso é direito, não depende de autorização externa.
O prontuário médico é um documento legal e ético que pertence ao paciente, embora fique sob a guarda do profissional de saúde. O paciente tem o direito inalienável de acesso às suas informações, resultados de exames e anotações clínicas, sem necessidade de autorização de órgãos reguladores como o CRM.
O prontuário médico é um documento essencial na prática clínica, registrando toda a história de saúde do paciente, desde anamnese e exames até diagnósticos e tratamentos. Sua importância transcende o registro clínico, sendo também um documento legal e ético que reflete a relação médico-paciente e a qualidade do cuidado. A legislação brasileira e o Código de Ética Médica são claros ao estabelecer que as informações contidas no prontuário pertencem ao paciente. Embora o prontuário físico ou eletrônico esteja sob a guarda do profissional ou da instituição de saúde, o paciente é o titular dos dados e tem o direito inalienável de acessá-los, solicitar cópias e até mesmo retificações, se necessário. A autonomia do paciente é um princípio fundamental da bioética, e o acesso às suas informações de saúde é um pilar dessa autonomia. Negar o acesso ao prontuário, sob a justificativa de que o paciente não compreenderia as informações ou por considerá-lo um documento sigiloso exclusivo do médico, constitui uma violação ética e legal. O profissional deve estar preparado para explicar as informações de forma clara e compreensível, se solicitado.
O prontuário médico é legalmente considerado um documento do paciente, contendo suas informações de saúde. O profissional de saúde ou a instituição é responsável pela sua guarda e sigilo.
Sim, o paciente tem o direito de solicitar acesso ao seu prontuário, incluindo resultados de exames e anotações, a qualquer momento. Esse direito é fundamental para a autonomia e o entendimento do seu processo de saúde.
Não, a autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) não é necessária para que o paciente acesse seu próprio prontuário. O direito de acesso é direto e garantido por lei e pelo Código de Ética Médica.
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