HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Gov. João Alves Filho — Prova 2022
A Resolução nº 2.173, de 23 de novembro de 2017 do CFM atualiza os critérios para o diagnóstico de morte encefálica no País. De acordo com a resolução, assinale alternativa que não é um requisito para o diagnóstico de morte encefálica:
Morte Encefálica CFM: 2 exames clínicos por médicos diferentes, com teste de apneia em cada, e intervalos conforme faixa etária.
A Resolução CFM 2.173/2017 exige dois exames clínicos completos, realizados por dois médicos diferentes e não participantes da equipe de transplante, com intervalos definidos pela faixa etária. O teste de apneia é um componente crucial de cada um desses exames clínicos, não um procedimento separado a ser repetido duas vezes por profissionais diferentes de forma isolada.
O diagnóstico de morte encefálica é um tema de extrema importância na medicina, com implicações éticas, legais e clínicas significativas, especialmente para a doação de órgãos. A Resolução CFM nº 2.173/2017 atualizou os critérios no Brasil, buscando padronizar e garantir a segurança do processo. A compreensão desses critérios é fundamental para residentes e profissionais que atuam em terapia intensiva e emergência. Os requisitos para o diagnóstico incluem a presença de coma não perceptivo, ausência de reflexos de tronco encefálico e apneia, com uma causa conhecida e irreversível da lesão cerebral. Condições como hipotermia, hipotensão e a presença de drogas depressoras do sistema nervoso central devem ser corrigidas ou aguardado seu tempo de meia-vida antes de iniciar o protocolo. Dois exames clínicos completos, incluindo o teste de apneia, devem ser realizados por médicos diferentes, com intervalos específicos de acordo com a faixa etária do paciente. Além dos exames clínicos, exames complementares (como angiografia cerebral, eletroencefalograma ou doppler transcraniano) podem ser utilizados para confirmar a ausência de fluxo sanguíneo cerebral ou atividade elétrica, embora não sejam obrigatórios em todos os casos. A correta aplicação do protocolo de morte encefálica assegura a precisão do diagnóstico, protege os direitos dos pacientes e familiares, e permite a continuidade do processo de doação de órgãos, quando aplicável.
Para iniciar o protocolo, o paciente deve apresentar coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia, além de ter uma causa conhecida e irreversível da lesão cerebral. É fundamental corrigir hipotermia (temperatura central > 35°C) e hipotensão, e aguardar a eliminação de drogas depressoras do SNC.
São necessários dois médicos não participantes da equipe de transplante, sendo um deles especialista (neurologista, neurocirurgião, intensivista, médico de emergência) e o outro com pelo menos um ano de experiência em pacientes em coma. Ambos devem atestar a ausência de reflexos de tronco encefálico e apneia em exames clínicos distintos.
O teste de apneia é crucial para confirmar a ausência de drive respiratório central. Ele é realizado após pré-oxigenação e desconexão do ventilador, monitorando a PCO2. A ausência de movimentos respiratórios com PCO2 acima de 55 mmHg confirma a apneia e é um critério essencial para o diagnóstico de morte encefálica.
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