PSU-AL - Processo Seletivo Unificado de Alagoas — Prova 2023
Gestante, 26 semanas, com obesidade grau 2, nega comorbidades. Tercigesta e primípara, vem para consulta de pré-natal com ultrassonografia morfológica de 2º trimestre, evidenciando feto único vivo, cefálico, placenta grau 0, peso estimado no percentil 95, ILA sem alterações. Ausência de alterações na morfologia fetal.Uma vez confirmada a principal suspeita diagnóstica no acompanhamento pós-parto para reclassificação diagnóstica, especifique o exame indicado para definição de Diabetes pós-gestacional:
GDM → Reclassificar com TOTG 75g entre 6 e 12 semanas pós-parto.
O estado diabetogênico da gestação cessa com a saída da placenta; o TOTG pós-parto identifica mulheres que permanecem com intolerância à glicose ou diabetes tipo 2.
O Diabetes Mellitus Gestacional (DMG) é uma intolerância aos carboidratos diagnosticada na gestação. Após o parto, a resistência insulínica mediada por hormônios placentários desaparece rapidamente. No entanto, mulheres com DMG têm um risco significativamente maior de desenvolver Diabetes Tipo 2 ao longo da vida. A reclassificação é fundamental para o aconselhamento de saúde. O uso da Hemoglobina Glicada (HbA1c) no pós-parto imediato é desencorajado devido à rápida renovação de hemácias e perda sanguínea no parto, o que pode subestimar os níveis glicêmicos reais.
O TOTG 75g é o padrão-ouro para reclassificação pois avalia a resposta glicêmica após sobrecarga, sendo mais sensível que a glicemia de jejum isolada para detectar pré-diabetes ou diabetes tipo 2 persistente.
As diretrizes da SBD e FEBRASGO recomendam a realização do TOTG 75g entre 6 e 12 semanas após o parto, período em que as alterações hormonais da gravidez já regrediram.
Os critérios são os mesmos para adultos não gestantes: Diabetes se Jejum ≥ 126 mg/dL ou 2h ≥ 200 mg/dL; Pré-diabetes se Jejum 100-125 mg/dL ou 2h 140-199 mg/dL.
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