AMP - Associação Médica do Paraná — Prova 2017
Você está cuidando de uma menina de 9 anos internada há dois dias por quadro de traumatismo craniano severo, que ficou intubada nas primeiras 24 horas e agora encontra-se respirando espontaneamente, em máscara de oxigênio, comatosa, com escala de coma de Glasgow de 9, recebendo profilaxia anticonvulsivante e medidas posturais e terapia osmótica para controle da pressão intracraniana. Os pais são muito relutantes em aceitar as condutas do serviço e solicitam transferência da paciente para outro hospital. Você orienta que ela encontra-se instável, com piora do padrão hemodinâmico à menor movimentação e risco de herniação se for transportada. Os pais mesmo assim querem a transferência e dizem que assinam termo de responsabilidade para que você dê alta e a encaminhe a outro hospital, onde já conseguiram a vaga. Qual seria a sua atitude?
Médico não pode transferir paciente instável com risco iminente, mesmo com termo de responsabilidade.
O médico tem o dever ético e legal de zelar pela vida e saúde do paciente. A transferência de um paciente em estado grave e instável, com risco iminente de piora ou óbito durante o transporte, não deve ser permitida, mesmo que os responsáveis legais assinem um termo de responsabilidade, pois este não isenta o médico de sua responsabilidade profissional.
A relação médico-paciente e as decisões sobre o tratamento são permeadas por princípios éticos e legais fundamentais. O dever de cuidado do médico é um pilar central, que impõe a obrigação de agir sempre no melhor interesse do paciente, utilizando os conhecimentos e recursos disponíveis para preservar a vida e a saúde. A autonomia do paciente ou de seus responsáveis legais é um direito importante, mas não é absoluta, especialmente quando a decisão pode levar a um dano grave ou irreversível. No caso de uma paciente com traumatismo craniano severo e instabilidade, a transferência para outro hospital, contra a orientação médica e com risco de herniação cerebral, representa um perigo iminente à vida. A fisiopatologia do TCE grave envolve o risco de aumento da pressão intracraniana e instabilidade hemodinâmica, que podem ser exacerbados por movimentação e transporte inadequados. A assinatura de um 'termo de responsabilidade' pelos pais, embora possa expressar sua vontade, não exime o médico de sua responsabilidade ética e legal. O Código de Ética Médica e a legislação brasileira estabelecem que o médico não pode praticar atos que, por imprudência, imperícia ou negligência, causem dano ao paciente. Permitir uma transferência de alto risco, sabendo das consequências potenciais, poderia configurar imprudência ou negligência. Nesses casos, o médico deve esgotar todas as vias de diálogo, buscar apoio da equipe multidisciplinar e, se necessário, acionar o departamento jurídico ou o conselho de ética do hospital para mediar a situação, sempre priorizando a segurança e o bem-estar do paciente.
O médico deve priorizar a segurança e o bem-estar do paciente. Se a transferência representar um risco iminente de piora ou óbito, o médico tem o dever ético de não permitir a transferência, mesmo diante da solicitação da família.
Não, um termo de responsabilidade assinado pela família não isenta o médico de sua responsabilidade ética e legal. O médico continua tendo o dever de cuidado e não pode praticar atos que configurem imprudência, imperícia ou negligência.
O transporte de um paciente com TCE severo e instabilidade hemodinâmica pode exacerbar o aumento da pressão intracraniana, levar a hipóxia, hipotensão e, consequentemente, aumentar o risco de herniação cerebral e morte.
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