IDOR - Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino - Rede D'Or (RJ) — Prova 2026
Paciente de 40 semanas de idade gestacional, primigesta, foi admitida em trabalho de parto às 13h00, momento em que a atividade uterina (AU) era 2/10'/50", havendo 5 cm de dilatação, feto em -3 de DeLee e BCF normais. Às 16h00, estava com AU 3/10'/50", 7 cm de dilatação, feto em -2 de DeLee e BCF normais. Às 20h00, a AU era 4/10'/60", sendo o toque vaginal exatamente igual ao das 16h00. O diagnóstico correto é:
Parada da dilatação por ≥ 2h com contração efetiva → Suspeitar de Desproporção Cefalopélvica (DCP).
A parada secundária da dilatação é caracterizada pela interrupção da progressão cervical por 2 horas ou mais durante a fase ativa, frequentemente indicando DCP se a atividade uterina estiver adequada.
A desproporção cefalopélvica (DCP) representa um desajuste entre as dimensões da cabeça fetal e a pelve materna, impedindo o nascimento por via vaginal. No partograma, ela se manifesta classicamente como uma parada secundária da dilatação ou uma parada secundária da descida. É uma das principais indicações de cesariana intraparto. Clinicamente, além dos dados do partograma, o médico deve observar sinais sugestivos como a formação de bossa serossanguínea acentuada, o encavalgamento dos ossos do crânio fetal e a deflexão da cabeça. O reconhecimento precoce é vital para evitar complicações como a ruptura uterina (síndrome de Bandl-Frommel) e o sofrimento fetal agudo decorrente de um trabalho de parto excessivamente prolongado e exaustivo.
A parada secundária da dilatação é definida pela ausência de progressão da dilatação cervical em dois toques vaginais realizados com intervalo de pelo menos 2 horas, em uma paciente que já se encontra na fase ativa do trabalho de parto. Para o diagnóstico ser preciso, é fundamental que a atividade uterina seja considerada efetiva (geralmente 2 a 3 contrações de boa intensidade em 10 minutos). No caso clínico apresentado, a paciente manteve 7 cm de dilatação das 16h00 às 20h00, configurando o diagnóstico.
A diferenciação reside principalmente na qualidade da atividade uterina. Na distocia funcional (ou hipossistolia), a dinâmica uterina é insuficiente para promover a dilatação ou descida fetal. Já na Desproporção Cefalopélvica (DCP), a atividade uterina costuma ser adequada ou até aumentada (hipersistolia secundária), mas o feto não progride devido a um impedimento mecânico (relação desfavorável entre o tamanho/posição da cabeça fetal e os diâmetros da bacia materna). A manutenção do plano de DeLee associada à parada da dilatação reforça a suspeita de DCP.
Uma vez diagnosticada a parada secundária da dilatação, deve-se avaliar se a causa é funcional (dinâmica uterina pobre). Se a dinâmica for insuficiente, pode-se tentar a correção com ocitocina ou amniotomia. Entretanto, se a dinâmica uterina já for adequada e não houver progressão da dilatação ou da descida fetal (como no caso, mantendo-se em -2 de DeLee), o diagnóstico de Desproporção Cefalopélvica (DCP) torna-se evidente, e a conduta preconizada é a resolução do parto por via alta (cesariana).
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