Unioeste/HUOP - Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Cascavel (PR) — Prova 2015
Para a desproporção céfalo-pélvica verdadeira (ou absoluta), a melhor conduta é :
DCP verdadeira (absoluta) = impossibilidade de parto vaginal → Cesariana.
A desproporção céfalo-pélvica (DCP) verdadeira ou absoluta ocorre quando as dimensões da cabeça fetal são incompatíveis com as dimensões da pelve materna, tornando o parto vaginal impossível e perigoso. Nesses casos, a cesariana é a única conduta segura para mãe e feto.
A desproporção céfalo-pélvica (DCP) é uma condição obstétrica em que há uma incompatibilidade entre o tamanho da cabeça fetal e as dimensões da pelve materna, impedindo a progressão do trabalho de parto. A DCP pode ser classificada como verdadeira (absoluta) ou relativa (funcional). A DCP verdadeira ocorre quando as dimensões pélvicas são comprovadamente insuficientes para a passagem de qualquer feto a termo, independentemente do tamanho. Nesses casos de DCP verdadeira, o parto vaginal é inviável e perigoso. Tentar um parto vaginal ou uma prova de trabalho de parto pode levar a complicações graves, como trabalho de parto obstruído prolongado, sofrimento fetal agudo, ruptura uterina, fístulas vesicovaginais ou retovaginais, e hemorragia pós-parto. Portanto, o diagnóstico de DCP verdadeira exige uma intervenção imediata. A conduta de escolha para a desproporção céfalo-pélvica verdadeira é a operação cesariana eletiva ou no início do trabalho de parto, antes que ocorram complicações. É fundamental que o residente de obstetrícia saiba identificar os sinais de DCP e tomar a decisão correta para garantir a segurança materno-fetal, evitando morbimortalidade associada ao parto obstruído.
A DCP verdadeira, ou absoluta, é uma condição em que as dimensões da cabeça fetal são definitivamente maiores do que as dimensões da pelve materna, impedindo a passagem do feto pelo canal de parto vaginal.
A conduta indicada para a DCP verdadeira é a operação cesariana, pois o parto vaginal é inviável e pode levar a complicações graves para a mãe (como ruptura uterina) e para o feto (como sofrimento fetal e lesões).
A prova de trabalho de parto é considerada em casos de DCP relativa ou duvidosa, onde a desproporção não é absoluta e há uma possibilidade de o feto progredir pelo canal de parto com o auxílio das contrações uterinas.
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