UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2020
A ocorrência de DIP II (tardio) observada na cardiotocografia intraparto indica
DIP II (desaceleração tardia) → insuficiência uteroplacentária aguda e asfixia fetal.
O DIP II é um sinal grave de sofrimento fetal, indicando que o feto não está recebendo oxigênio suficiente devido a problemas na troca gasosa na placenta durante as contrações. Isso exige intervenção imediata para evitar danos neurológicos ou óbito fetal.
O monitoramento da frequência cardíaca fetal (FCF) por cardiotocografia é uma ferramenta crucial na avaliação do bem-estar fetal intraparto. A identificação de padrões anormais, como as desacelerações tardias (DIP II), é fundamental para a tomada de decisões clínicas rápidas e eficazes, visando prevenir desfechos adversos como a asfixia fetal e danos neurológicos permanentes. As desacelerações tardias (DIP II) são caracterizadas por uma queda gradual e simétrica da FCF, que se inicia após o pico da contração uterina e retorna à linha de base após o término da contração. Este padrão reflete uma resposta fetal à hipóxia e acidose, decorrente de uma insuficiência uteroplacentária aguda. A fisiopatologia envolve a redução do fluxo sanguíneo para o espaço interviloso durante a contração, levando à diminuição da oferta de oxigênio ao feto, que não consegue compensar essa privação. A presença de DIP II persistente é um sinal de alerta para sofrimento fetal e exige intervenção. As medidas iniciais incluem a mudança de decúbito materno (geralmente para o lateral esquerdo), hidratação venosa, oxigenoterapia e, se necessário, tocolíticos para reduzir a frequência e intensidade das contrações. Caso o padrão persista ou se agrave, a interrupção da gestação, preferencialmente por cesariana de emergência, é a conduta mais adequada para evitar a progressão da asfixia e suas consequências.
O DIP II é caracterizado por uma desaceleração da frequência cardíaca fetal que começa após o pico da contração uterina e termina após o término da contração, com um atraso de mais de 20 segundos.
A conduta diante de DIP II persistente é a interrupção da gestação, geralmente por cesariana de emergência, após medidas de reanimação intrauterina como mudança de decúbito materno, hidratação e oxigenoterapia.
O DIP I (precoce) ocorre simultaneamente ou antes do pico da contração e é benigno, associado à compressão cefálica. O DIP II (tardio) ocorre após o pico da contração e indica insuficiência uteroplacentária e hipóxia fetal.
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