Dermatose Ocupacional: Notificação e Ética Médica

UFPR/HC - Complexo Hospital de Clínicas da UFPR (PR) — Prova 2020

Enunciado

Um auxiliar de produção industrial recebe atendimento médico no ambulatório da empresa onde trabalha, administrado pelo plano de saúde. Relata ardência em abdome e parte anterior de coxas há dois ou três meses. Diz trabalhar com alguma frequência com seu uniforme molhado de solvente orgânico (ciclohexano + acetona). Ao exame, tem eritema local, aspecto liquenificado, áreas de fissuras e pouca exsudação. Em relação às condutas médicas necessárias nesse caso, considere as seguintes afirmativas: 1. Por não ser um caso crônico, não existe equiparação legal na saúde do trabalhador. 2. O caso é de doença de notificação compulsória para todos os médicos através do SINAN, segundo Portaria do Ministério da Saúde. 3. A ficha de notificação a ser utilizada será a de “Dermatose Ocupacional”. 4. É procedimento ético do médico informar o diagnóstico utilizando o “CID” tanto nas CAT quanto nas Fichas SINAN mesmo sem a autorização expressa do paciente. Assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
  2. B) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
  3. C) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
  4. D) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
  5. E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Pérola Clínica

Dermatose ocupacional → notificação via SINAN (ficha específica) e uso de CID em CAT/SINAN é ético.

Resumo-Chave

O caso descreve uma dermatose ocupacional crônica causada por exposição a solventes, que é de notificação compulsória. A ficha correta é "Dermatose Ocupacional" no SINAN. A inclusão do CID em documentos como CAT e SINAN é permitida e ética, pois visa a proteção da saúde pública e do trabalhador.

Contexto Educacional

As dermatoses ocupacionais representam um grupo significativo de doenças relacionadas ao trabalho, sendo a dermatite de contato irritativa e alérgica as mais comuns. A exposição a agentes químicos como solventes orgânicos, como ciclohexano e acetona, é um fator de risco conhecido, podendo levar a lesões cutâneas com eritema, liquenificação e fissuras, como descrito no caso. É fundamental que os profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam em saúde do trabalhador, estejam cientes da importância da notificação compulsória dessas condições. As dermatoses ocupacionais são agravos de notificação compulsória e devem ser registradas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) utilizando a ficha específica de "Dermatose Ocupacional". Isso permite a vigilância epidemiológica, a identificação de riscos no ambiente de trabalho e a implementação de medidas preventivas. Em relação à ética médica, a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) em documentos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e as fichas do SINAN é um procedimento ético e legalmente amparado. Embora a confidencialidade seja um pilar da relação médico-paciente, a notificação de doenças ocupacionais e a emissão da CAT são atos de saúde pública e previdenciários que visam a proteção do trabalhador e da coletividade, e a informação do CID é necessária para esses fins, não exigindo autorização expressa do paciente nesse contexto específico.

Perguntas Frequentes

Quando uma dermatose é considerada ocupacional e qual a sua importância?

Uma dermatose é considerada ocupacional quando sua causa ou agravamento está diretamente relacionado ao ambiente ou às condições de trabalho. Sua importância reside na necessidade de identificar riscos, prevenir novos casos e garantir os direitos do trabalhador.

A dermatose ocupacional é uma doença de notificação compulsória?

Sim, as dermatoses ocupacionais estão incluídas na lista de doenças e agravos de notificação compulsória no Brasil, devendo ser notificadas ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) por todos os profissionais de saúde.

É ético o médico informar o diagnóstico com CID em documentos como CAT e SINAN sem autorização do paciente?

Sim, é considerado ético e legalmente permitido, pois a notificação de doenças ocupacionais e a emissão da CAT são atos de saúde pública e previdenciários que visam a proteção do trabalhador e a vigilância epidemiológica, sobrepondo-se à necessidade de autorização expressa para o CID nesses contextos específicos.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo