Violência Doméstica: Conceito e Abordagem na Saúde

UFT - Universidade Federal do Tocantins — Prova 2015

Enunciado

O médico de família e comunidade depara-se com várias situações de violência doméstica no seu dia-a-dia de trabalho, ainda que muitas vezes estas não sejam relatadas espontaneamente pelas pessoas que atende. O médico e toda a equipe de saúde precisam saber como lidar com a pessoa vítima de violência. Sobre este tema, podemos afirmar que:

Alternativas

  1. A) O Estatuto do Idoso peca em não estabelecer penas específicas para negligência e abandono de idosos pelos familiares.
  2. B) Na violência sexual contra crianças, os vizinhos são os principais agressores, se aproveitando da ausência dos pais na residência para cometer o crime.
  3. C) Mulheres que vivem em situação de violência doméstica frequentemente relatam estas ocorrências para seus médicos. 
  4. D) A violência não é um evento natural e acidental, tem como característica ser ato intencional e de abuso de poder em uma relação. 
  5. E) A violência física ou sexual durante a infância deve ser comunicada ao Conselho Tutelar apenas após confirmação de sua ocorrência, do contrário o profissional pode ser acusado de calúnia e difamação.

Pérola Clínica

Violência = ato intencional de abuso de poder, não natural, exige intervenção da equipe de saúde.

Resumo-Chave

A violência, em suas diversas formas, é um fenômeno social complexo, mas nunca acidental ou natural. Ela é sempre um ato intencional que denota um desequilíbrio e abuso de poder na relação, exigindo uma abordagem ativa e consciente dos profissionais de saúde.

Contexto Educacional

A violência doméstica é um grave problema de saúde pública, com profundas repercussões físicas, psicológicas e sociais nas vítimas. É crucial que os profissionais de saúde, especialmente na atenção primária, estejam capacitados para identificar, acolher e intervir nesses casos, mesmo quando não há relato espontâneo. A violência não é um evento natural ou acidental; ela é, por definição, um ato intencional que envolve abuso de poder e controle em uma relação, seja ela familiar, íntima ou social. É um equívoco comum pensar que as vítimas relatarão facilmente a violência. Muitas vezes, o medo, a vergonha, a dependência e a ameaça impedem o relato espontâneo, exigindo uma abordagem sensível e proativa da equipe de saúde. A notificação de casos de violência, especialmente contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, é compulsória e deve ser feita às autoridades competentes (Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público), mesmo diante de mera suspeita, para garantir a proteção da vítima. O Estatuto do Idoso, por exemplo, é bastante claro ao estabelecer penas e medidas de proteção contra negligência, abandono e outras formas de violência. Da mesma forma, a violência sexual contra crianças tem como agressores mais frequentes pessoas do círculo familiar ou de confiança, e não apenas vizinhos, como sugere uma das alternativas. A compreensão da natureza da violência como abuso de poder é o primeiro passo para uma intervenção eficaz e humanizada.

Perguntas Frequentes

Qual a importância de reconhecer a violência como um ato intencional?

Reconhecer a intencionalidade da violência é fundamental para desmistificar a ideia de "acidente" e para que os profissionais de saúde compreendam a dinâmica de poder e a necessidade de intervenção, não apenas tratamento de lesões.

O que o Estatuto do Idoso estabelece sobre negligência e abandono?

O Estatuto do Idoso estabelece, sim, penas específicas para negligência, abandono e maus-tratos contra idosos, incluindo sanções criminais e administrativas, ao contrário do que afirma a alternativa A.

Qual a conduta inicial do profissional de saúde ao suspeitar de violência contra crianças?

A suspeita de violência contra crianças, especialmente sexual ou física, deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar, independentemente da confirmação, pois a notificação é compulsória e visa proteger a criança.

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