Vigilância Sanitária: Definição pela Lei 8.080/90 no SUS

HU-FMJ - Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí (SP) — Prova 2016

Enunciado

A vigilância sanitária surge no Brasil nos séculos XVIII e XIX com a função de exercer o saneamento das cidades, fiscalizar embarcações, o comércio de alimentos e evitar a propagação de doenças, entre outras funções. A Constituição brasileira de 1988 descreve a saúde como um direito fundamental do ser humano; sua lei orgânica, a Lei nº 8.080/90, nessa perspectiva, define a vigilância como

Alternativas

  1. A) Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, estruturadas em cada nível de governo, seguindo o princípio de universalização, hierarquização e municipalização, abrangendo as áreas de alimentos, edificações e serviços de interesse da saúde.
  2. B) Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas sani tários do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
  3. C) Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, descentralizadas e de responsabilidade dos municípios, com incorporação de tecnologias, desenvolvimento e capacitação de profissionais para garantir suas dimensões política, ideológica, técnica e jurídica localmente.
  4. D) Conjunto de ações hierarquizadas e descentraliza das, pactuadas entre União, Estados e Municípios, capazes de garantir a eliminação de riscos à saúde, entre os diversos setores.
  5. E) Conjunto de ações hierarquizadas e descentralizadas, pactuadas entre União, Estados e Municípios, capazes de garantir a saúde por meio da eliminação de fatores causadores de agravos e doenças preveníveis, passíveis de controle sanitário e epidemiológico.

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