UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2016
Criança nascida na 18ª semana de gestação, com batimentos cardíacos e movimentos respiratórios débeis, faleceu 6 minutos após a expulsão completa do corpo materno. Nessas circunstâncias, a conduta quanto à emissão da Declaração de Óbito (DO) deve ser
Nascido vivo = qualquer sinal de vida (BCF, respiração, pulsação) após expulsão, independente da idade gestacional → DO obrigatória.
A definição de nascido vivo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a legislação brasileira, é a expulsão ou extração completa do corpo materno de um produto de concepção que, independentemente da duração da gestação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida (batimentos cardíacos, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária). Neste caso, a presença de batimentos cardíacos e movimentos respiratórios débeis configura um nascido vivo, exigindo a emissão da Declaração de Óbito.
A definição de 'nascido vivo' é um conceito crucial na medicina legal e na saúde pública, com implicações diretas para o registro civil e as estatísticas de mortalidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as normativas brasileiras, um nascido vivo é qualquer produto da concepção que, após a expulsão ou extração completa do corpo materno, apresente qualquer sinal de vida, como batimentos cardíacos, pulsações do cordão umbilical ou movimentos respiratórios, independentemente da idade gestacional. A importância clínica e legal dessa definição reside no fato de que, uma vez configurado um nascido vivo, mesmo que por um breve período, e este venha a falecer, é obrigatória a emissão da Declaração de Óbito (DO). Isso difere do óbito fetal, onde não há sinais de vida ao nascer, e a emissão da DO segue outros critérios, geralmente relacionados à idade gestacional ou peso fetal. No cenário da questão, a criança, embora prematura extrema (18ª semana), apresentou batimentos cardíacos e movimentos respiratórios débeis após a expulsão. Esses sinais de vida, mesmo que transitórios, são suficientes para classificá-la como nascido vivo. Consequentemente, a conduta correta é a emissão da Declaração de Óbito, garantindo o registro adequado do evento e o cumprimento das exigências legais e sanitárias.
Um recém-nascido é considerado 'nascido vivo' se, após a expulsão completa do corpo materno, apresentar qualquer sinal de vida, como batimentos cardíacos, pulsações do cordão umbilical ou movimentos respiratórios efetivos, independentemente da idade gestacional.
Nascido vivo refere-se à presença de sinais de vida ao nascer, independentemente da idade gestacional. Viabilidade fetal, por outro lado, é a capacidade do feto de sobreviver fora do útero, geralmente considerada a partir de 20-22 semanas de gestação ou peso superior a 500g.
A emissão da Declaração de Óbito é obrigatória para todo nascido vivo que venha a falecer, independentemente da idade gestacional ou do tempo de vida. A presença de sinais de vida ao nascer é o fator determinante.
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