SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2023
Paciente com 6 anos de idade com diagnóstico de esclerose tuberosa é admitido em serviço de emergência com quadro de crise convulsiva. Realizada estabilização inicial, controle da via aérea e obtenção de acesso venoso. Descartada a possibilidade de hipoglicemia e distúrbios eletrolíticos, e administrado diazepam venoso, sem sucesso. Paciente persiste com crise convulsiva após 35 minutos da admissão, tendo recebido 3 doses de diazepam e dose ataque com fenitoína. Sobre o quadro apresentado, podemos AFIRMAR que:
Estado de mal epiléptico = crise convulsiva > 30 min ou crises recorrentes sem recuperação da consciência.
O estado de mal epiléptico é uma emergência neurológica definida classicamente como atividade epiléptica contínua ou recorrente por mais de 30 minutos. Na prática, o tratamento é iniciado após 5 minutos de crise tônico-clônica generalizada para prevenir danos cerebrais.
O estado de mal epiléptico (EME) é uma emergência neurológica que requer reconhecimento e tratamento imediatos para prevenir danos cerebrais permanentes e reduzir a mortalidade. É definido classicamente como uma crise convulsiva contínua com duração superior a 30 minutos, ou crises recorrentes sem recuperação completa da consciência entre os episódios. Contudo, para fins práticos e de intervenção precoce, o tratamento é iniciado após 5 minutos de atividade convulsiva tônico-clônica generalizada, pois a probabilidade de remissão espontânea diminui significativamente após esse período. O manejo do EME segue um protocolo escalonado. A estabilização inicial inclui garantia da via aérea, oxigenação, obtenção de acesso venoso e correção de hipoglicemia ou distúrbios eletrolíticos. A primeira linha de tratamento são os benzodiazepínicos (lorazepam IV é o preferido, diazepam IV ou retal, midazolam IM/intranasal/bucal). Se a crise persistir, uma segunda linha de drogas é administrada, como fenitoína, fosfenitoína ou fenobarbital. A esclerose tuberosa, como no caso, é uma condição genética que frequentemente cursa com epilepsia refratária. Se a crise persistir após as duas primeiras linhas de tratamento, o paciente é considerado em estado de mal epiléptico refratário. Nesses casos, é necessária a intubação orotraqueal e a indução de coma farmacológico com infusão contínua de anestésicos como midazolam, propofol ou pentobarbital, com monitorização eletroencefalográfica contínua para suprimir a atividade epiléptica. É crucial evitar o uso de bloqueadores neuromusculares isolados, pois eles apenas paralisam o paciente, mascarando a atividade convulsiva no EEG sem tratar a crise subjacente.
O estado de mal epiléptico é classicamente definido como uma crise convulsiva contínua ou crises recorrentes sem recuperação da consciência entre elas, com duração superior a 30 minutos. No entanto, para fins de tratamento, a intervenção é iniciada após 5 minutos de atividade convulsiva tônico-clônica generalizada.
As drogas de primeira linha são os benzodiazepínicos, como lorazepam (preferencial devido à meia-vida mais longa), diazepam ou midazolam. Eles devem ser administrados rapidamente para interromper a crise.
Uma crise convulsiva é considerada refratária quando persiste apesar da administração adequada de um benzodiazepínico e de uma segunda droga antiepiléptica (como fenitoína, fosfenitoína ou fenobarbital) em doses terapêuticas. Nesses casos, a intubação e o uso de anestésicos como midazolam ou propofol podem ser necessários.
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