Segundo a Guia de Vigilância Epidemiológica da Covid-19, publicada em 2021, pelo Ministério da Saúde do Brasil, para fins de vigilância, de rastreamento, de isolamento e de monitoramento de contatos, NÃO se deve considerar contato próximo de um caso confirmado de Covid-19, a pessoa que
Alternativas
A) apresenta quadro de síndrome gripal com confirmação para Covid-19 por qualquer um dos critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial.
B) esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado, ambos sem máscara facial ou utilizando-a de forma incorreta.
C) teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado.
D) é profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de Covid-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme preconizado, ou com EPIs danificados.
E) seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.
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