HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2025
Acidente de trabalho grave:
Acidente de trabalho = Ocorrência no local/percurso de ida/volta ou exercício da função, causando lesão/doença.
A definição de acidente de trabalho abrange não apenas o que ocorre no local e horário de trabalho (acidente típico), mas também o acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho-casa) e as doenças ocupacionais, conforme a legislação previdenciária brasileira.
O conceito de acidente de trabalho é fundamental na medicina do trabalho e na saúde pública, abrangendo eventos que causam lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária, ou até mesmo a morte. A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) amplia essa definição para além do local físico de trabalho. Existem três categorias principais: o acidente típico, que ocorre no exercício da atividade profissional; o acidente de trajeto, que acontece no percurso de ida ou volta entre a residência e o local de trabalho; e as doenças ocupacionais, que são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente. A correta identificação e notificação de um acidente de trabalho (via CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho) são cruciais para assegurar os direitos previdenciários do trabalhador, como o auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego após o retorno e, em casos de sequelas, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. Além disso, permite que as empresas e órgãos de saúde pública analisem as causas e implementem medidas preventivas para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Os principais tipos são o acidente típico (ocorrido no exercício da atividade), o acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho-casa) e as doenças ocupacionais (doenças profissionais e do trabalho).
A CAT é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador para comunicar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento.
A identificação correta garante os direitos do trabalhador (como estabilidade, auxílio-doença acidentário) e permite que a empresa investigue as causas para prevenir futuros acidentes e melhorar a segurança no ambiente de trabalho.
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