CBO Teórica 1 - Prova de Bases da Oftalmologia — Prova 2013
Sobre baixa visão e cegueira, podemos afirmar que:
Cegueira legal = AV ≤ 0,05 (20/400) ou campo visual ≤ 20º no melhor olho com melhor correção.
A legislação brasileira define deficiência visual por critérios de acuidade e campo visual, garantindo direitos sociais e isenções fiscais para pacientes com visão subnormal.
A classificação da deficiência visual no Brasil é fundamental para a concessão de direitos e suporte social. O Decreto 5.296/2004 estabelece parâmetros objetivos baseados na escala de Snellen e na perimetria visual. É crucial que o oftalmologista saiba emitir o laudo corretamente, diferenciando cegueira (perda total ou quase total) de baixa visão (comprometimento funcional significativo). Na prática clínica, a distinção entre esses estados orienta não apenas o prognóstico, mas também a reabilitação visual. Pacientes com baixa visão podem se beneficiar de auxílios ópticos (lupas, telescópios) e não ópticos, enquanto pacientes com cegueira total dependem de recursos como o sistema Braille e orientação/mobilidade com bengala.
Segundo o Decreto nº 5.296/2004, a cegueira legal é definida quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou quando o campo visual é inferior a 20 graus (campo residual).
A baixa visão é caracterizada por uma acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, após correção cirúrgica ou uso de lentes convencionais, dificultando atividades diárias mas permitindo o uso da visão residual.
Pacientes classificados com deficiência visual (incluindo visão subnormal) têm direito a benefícios como isenção tarifária em transportes públicos, reserva de vagas em concursos e isenção de IPI/ICMS na compra de veículos adaptados.
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