HSJ - Hospital São José (PR) — Prova 2019
De acordo com decreto presidencial n° 7508;/2011, assinale a alternativa correta sobre as Comissões Intergestores em relação a sua organização e ao funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.
Comissões Intergestores (CIT, CIB, CIR) pactuam gestão compartilhada do SUS (operacional, financeira, administrativa) conforme planos de saúde aprovados.
O Decreto 7508/2011 regulamenta o SUS e estabelece as Comissões Intergestores (CIT, CIB, CIR) como instâncias de pactuação. Elas são responsáveis por acordar os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada, sempre alinhadas aos planos de saúde dos entes federativos e aprovados pelos Conselhos de Saúde.
O Decreto nº 7.508, de 2011, é um marco regulatório fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, pois regulamenta a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e estabelece diretrizes para a organização do sistema, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa. Ele define as regiões de saúde, as Redes de Atenção à Saúde (RAS) e, de forma central, o papel das Comissões Intergestores. As Comissões Intergestores são instâncias de pactuação e deliberação entre os gestores do SUS nos diferentes níveis: a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no âmbito federal, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no âmbito estadual e a Comissão Intergestores Regional (CIR) no âmbito regional. Essas comissões são essenciais para a gestão compartilhada do SUS, permitindo que os gestores pactuem aspectos operacionais, financeiros e administrativos, garantindo a integração das ações e serviços de saúde. A pactuação realizada por essas comissões deve estar alinhada com os planos de saúde dos entes federativos, que são os documentos que expressam as políticas de saúde locais e regionais. É crucial que esses planos sejam aprovados pelos respectivos Conselhos de Saúde (Nacional, Estadual e Municipal), que representam o controle social e garantem a participação da comunidade na formulação e fiscalização das políticas de saúde. Essa estrutura assegura a governança e a efetividade das Redes de Atenção à Saúde.
As Comissões Intergestores (CIT, CIB, CIR) têm como função principal pactuar os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde, garantindo a integração e a organização das Redes de Atenção à Saúde.
O Decreto 7508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, definindo as regiões de saúde, as redes de atenção e o papel das Comissões Intergestores.
A pactuação realizada pelas Comissões Intergestores deve estar em consonância com a política de saúde definida pelos entes federativos e consubstanciada em seus respectivos planos de saúde, que, por sua vez, devem ser aprovados pelos Conselhos de Saúde correspondentes.
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