Decreto 7.508/11: Organização e Comissões Intergestores

UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2023

Enunciado

Além dos conhecimentos próprios da clínica, o médico deve conhecer a forma de organização do sistema de saúde no qual está inserido como prestador de serviços de saúde, sendo que o conhecimento do médico deve incluir aspectos relacionados à gestão e organização dos serviços de saúde. Considerando o Decreto No 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo: I - a Comissão Intergestores Tripartite  (CIT); II - a Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e III - a Comissão Intergestores Regional (CIR). Sobre tais comissões, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

  1. A) A CIT está vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
  2. B) A CIB está vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
  3. C) A CIR está vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
  4. D) A CIB possui competência para pactuar os critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão.
  5. E) A CIR possui competência para pactuar as diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

Pérola Clínica

CIR vincula-se à SES para fins administrativos e segue diretrizes da CIB.

Resumo-Chave

As Comissões Intergestores são instâncias de pactuação consensual entre entes federativos para organizar a Rede de Atenção à Saúde (RAS).

Contexto Educacional

O Decreto 7.508/2011 regulamenta a Lei 8.080/90, detalhando a organização do SUS em Regiões de Saúde, Contrato Organizativo da Ação Pública (COAP) e Redes de Atenção. As instâncias de pactuação (CIT, CIB, CIR) são fundamentais para o federalismo cooperativo, garantindo que as decisões sobre financiamento e operação sejam tomadas em consenso entre os gestores das três esferas de governo. A CIR desempenha um papel crucial na descentralização, permitindo que municípios vizinhos planejem juntos o fluxo de pacientes e a oferta de serviços especializados. É importante notar que essas comissões não possuem personalidade jurídica própria, funcionando como fóruns de negociação técnica e política para a governança do sistema de saúde.

Perguntas Frequentes

O que é a CIR no SUS?

A Comissão Intergestores Regional (CIR) é uma instância de pactuação no âmbito regional, composta por gestores municipais de saúde e representantes do estado. Seu objetivo é articular a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção dentro de uma determinada Região de Saúde.

Qual a diferença entre CIB e CIT?

A CIB (Bipartite) atua no nível estadual, sendo composta pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo COSEMS (representando os municípios). A CIT (Tripartite) atua no nível nacional, composta pelo Ministério da Saúde, CONASS (estados) e CONASEMS (municípios). Ambas pactuam diretrizes operacionais e financeiras do SUS.

A quem a CIR é vinculada?

De acordo com o Decreto 7.508/2011, a CIR está vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais. Além disso, suas decisões e pactuações devem observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo