UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2019
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde estabelecendo em seu art. 28 as condições necessárias para a garantia do acesso à assistência farmacêutica no SUS, dentre as quais está incluída a seguinte:
Acesso à assistência farmacêutica no SUS → prescrição por profissional de saúde no exercício regular de suas funções.
O Decreto 7.508/2011 detalha a organização do SUS, incluindo as condições para o acesso à assistência farmacêutica. A prescrição deve ser feita por um profissional de saúde habilitado e atuando no SUS, garantindo a segurança e a adequação do tratamento.
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, é um marco regulatório fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS), detalhando a organização, o planejamento e a articulação interfederativa. Ele é crucial para a compreensão da operacionalização do SUS e é frequentemente cobrado em provas de residência médica, especialmente em temas de saúde coletiva e gestão. O artigo 28 do decreto estabelece as condições para a garantia do acesso à assistência farmacêutica, um componente essencial da integralidade da atenção à saúde. A principal condição é que o medicamento tenha sido prescrito por um profissional de saúde devidamente habilitado e no exercício regular de suas funções no SUS, assegurando a segurança e a racionalidade do uso. Além da prescrição, outras condições incluem a conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a dispensação em unidades de saúde do SUS. É vital para o residente compreender que a assistência farmacêutica vai além da simples entrega de medicamentos, englobando a seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e uso racional.
As principais condições incluem a prescrição por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS, a conformidade da prescrição com a RENAME e a dispensação em estabelecimentos credenciados.
O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990, detalhando a organização do SUS, o planejamento da saúde, a articulação interfederativa e a assistência à saúde, incluindo a farmacêutica.
Não, a legislação fala em 'profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS', o que inclui outros profissionais habilitados, como cirurgiões-dentistas, enfermeiros e farmacêuticos, dentro de suas competências.
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