UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2022
O Decreto 7.508, de 28 de junho de 2.011, representa um marco na legislação brasileira inerente ao setor saúde porque regulamenta os seguintes conceitos, exceto:
Decreto 7.508/2011 regulamenta SUS: Regiões de Saúde, RAS, Portas de Entrada, Assistência Farmacêutica, COAP. Não afirma participação substancial da iniciativa privada.
O Decreto 7.508/2011 regulamenta aspectos cruciais do SUS, como a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), as Regiões de Saúde, as Portas de Entrada e a Assistência Farmacêutica. Ele não estabelece a participação substancial da iniciativa privada como parte da constituição do SUS, que é primariamente público.
O Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, é um marco fundamental na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), pois regulamenta a Lei nº 8.080/90 em diversos aspectos cruciais para a organização e funcionamento do sistema. Ele visa aprimorar a gestão e a oferta de serviços de saúde, garantindo maior equidade e integralidade. Entre os conceitos regulamentados pelo Decreto estão as Regiões de Saúde, definidas como espaços geográficos contínuos para a organização da rede de serviços; as Redes de Atenção à Saúde (RAS), que buscam integrar as ações e serviços em diferentes níveis de complexidade; e as Portas de Entrada, que são os pontos de acesso preferenciais do usuário ao sistema, como atenção primária e urgência e emergência. Além disso, o Decreto detalha a Assistência Farmacêutica no SUS e institui o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) como instrumento de pactuação entre os entes federativos. É vital para residentes compreender que, embora o SUS possa contar com a participação complementar da iniciativa privada, sua constituição fundamental é pública. O Decreto 7.508/2011 não altera esse princípio, mas sim detalha a operacionalização de um sistema público, universal e integral. O domínio desses conceitos é essencial para a prática em saúde coletiva e para a compreensão da estrutura do sistema de saúde brasileiro.
O Decreto 7.508/2011 regulamenta conceitos como Região de Saúde, Redes de Atenção à Saúde (RAS), Portas de Entrada, Assistência Farmacêutica e o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).
Regiões de Saúde são espaços geográficos contínuos, agrupando municípios limítrofes, delimitados por identidades culturais, econômicas, sociais e infraestrutura, para organizar as ações e serviços de saúde.
Não. O Decreto 7.508/2011 não estabelece que o SUS é constituído pela participação substancial da iniciativa privada. A participação do setor privado no SUS é complementar, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 8.080/90.
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