Assistência Farmacêutica no SUS: Decreto 7.508/2011

UNITAU - Universidade de Taubaté (SP) — Prova 2023

Enunciado

De acordo com o Decreto n° 7.508/2011, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe:I. Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.II. Para o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, o medicamento deve ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no serviço público ou privado;III. A prescrição de medicamento deve estar em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.IV. Ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. Está(ão) CORRETA(S) as afirmativas:

Alternativas

  1. A) I, II, III e IV.
  2. B) III e IV, apenas.
  3. C) I e II, apenas.
  4. D) I, III e IV, apenas.
  5. E) III, apenas.

Pérola Clínica

Acesso à assistência farmacêutica no SUS (Decreto 7.508/2011) → prescrição por profissional de saúde (público OU privado), em conformidade com RENAME/PCDT, e dispensação em unidades do SUS.

Resumo-Chave

O Decreto 7.508/2011 regulamenta o SUS e estabelece que o acesso à assistência farmacêutica é universal e igualitário, exigindo prescrição por profissional de saúde (público ou privado), conformidade com as listas oficiais de medicamentos (RENAME/PCDT) e dispensação em unidades do SUS. Entes federativos podem ampliar o acesso por questões de saúde pública.

Contexto Educacional

O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. No que tange à assistência farmacêutica, ele estabelece diretrizes claras para garantir o acesso universal e igualitário aos medicamentos, um pilar fundamental da integralidade da atenção à saúde. Para que o acesso à assistência farmacêutica seja garantido, algumas condições são essenciais. A prescrição do medicamento deve ser realizada por um profissional de saúde no exercício regular de suas funções, seja no serviço público ou privado, o que amplia a abrangência do sistema. Além disso, a prescrição deve estar em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), ou com as relações específicas complementares estaduais, distritais ou municipais de medicamentos, garantindo a racionalidade e a evidência científica na escolha terapêutica. A dispensação dos medicamentos, por sua vez, deve ocorrer em unidades indicadas pela direção do SUS, assegurando a organização e o controle do fluxo. É importante ressaltar que os entes federativos têm a prerrogativa de ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que haja justificativa por questões de saúde pública, permitindo uma adequação às necessidades regionais. A compreensão dessas normativas é crucial para residentes que atuarão no SUS, garantindo a correta aplicação das políticas de saúde e o acesso adequado aos tratamentos.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos para o acesso à assistência farmacêutica no SUS?

Para o acesso à assistência farmacêutica no SUS, o medicamento deve ser prescrito por profissional de saúde (público ou privado), estar em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), e ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

O que é a RENAME e qual sua importância?

A RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) é uma lista de medicamentos considerados essenciais para atender às necessidades de saúde prioritárias da população, sendo a base para a oferta de medicamentos no SUS e para a elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Os entes federativos podem ampliar o acesso a medicamentos além da RENAME?

Sim, os entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) podem ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem, complementando a RENAME com suas próprias relações específicas de medicamentos.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo