UDI 24h - Hospital UDI Teresina (PI) — Prova 2021
Sobre a Declaração de Óbitos, assinale a alternativa correta.
Sem IML, autoridade judicial/policial pode designar perito legista ad hoc para DO.
A Declaração de Óbitos (DO) é um documento legal essencial. Em locais sem Instituto Médico Legal (IML), a autoridade policial ou judicial tem a prerrogativa de designar um perito legista ad hoc, preferencialmente com habilitação técnica, para realizar o exame e emitir a DO, garantindo a cobertura legal em todo o território.
A Declaração de Óbitos (DO) é um documento de fundamental importância legal, epidemiológica e estatística no Brasil. É o registro oficial da morte de um indivíduo e a base para o registro civil de óbito. O preenchimento correto e a emissão da DO são responsabilidades médicas, com regras específicas dependendo da causa e local do óbito. Em situações de óbito por causas naturais, o médico assistente ou o médico substituto pode emitir a DO. Contudo, em casos de morte violenta, suspeita, sem assistência médica ou em locais sem estrutura de saúde, a responsabilidade recai sobre o Instituto Médico Legal (IML) ou o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). A legislação prevê que, na ausência de IML em um município, a autoridade policial ou judicial pode designar um perito legista ad hoc, preferencialmente com qualificação técnica, para realizar a necropsia e emitir a DO. É crucial que os profissionais de saúde compreendam as nuances da emissão da DO, incluindo suas diferentes vias, blocos de preenchimento e as situações especiais que demandam a atuação de peritos. O conhecimento dessas normas garante a legalidade do processo e a correta coleta de dados para políticas de saúde pública.
A Declaração de Óbitos é composta por quatro blocos de informações: dados sobre o óbito, dados sobre o falecido, dados sobre a causa da morte e dados sobre o médico que atestou o óbito.
Um perito legista ad hoc pode ser designado pela autoridade policial ou judicial em municípios onde não há Instituto Médico Legal (IML) ou serviço de verificação de óbitos (SVO), para atestar a causa da morte em casos de óbito violento ou suspeito.
Não, a Declaração de Óbitos não é emitida para peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou para membros amputados. Ela é destinada a atestar o óbito de uma pessoa, não de partes do corpo.
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