SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2015
Paciente diabético chegou à UPA às 10h com história de vômitos sanguinolentos desde às 6h da manhã, seguidos de tonturas e desmaios às 8h. Ao exame físico, descorado +++/4+, e PA de 0 mmHg. A família contou que ele era portador de esquistossomose mansônica há 5 anos, e que há 2 anos foi internado com os mesmos vômitos, tendo recebido alta com diagnóstico de varizes no esôfago, após exame endoscópico. Às 12h, apresentou parada cardiorrespiratória. O médico plantonista constatou o óbito, após o insucesso das manobras de reanimação. Diante da descrição acima, é CORRETO afirmar que:
Morte natural em ambiente hospitalar → médico plantonista preenche DO, se puder atestar a causa.
Em casos de morte natural ocorrida em instituição de saúde, a Declaração de Óbito é de responsabilidade do médico que constatou o óbito, mesmo que não seja o assistente, desde que possa atestar a causa da morte com base no histórico e exames disponíveis.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, tanto para fins civis quanto para a saúde pública. Ela atesta o falecimento de um indivíduo e registra a causa da morte, sendo essencial para o registro em cartório e para a formulação de estatísticas de mortalidade. A correta emissão da DO é uma atribuição médica e segue diretrizes específicas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em situações de morte natural ocorrida em ambiente hospitalar, a responsabilidade pelo preenchimento da DO recai sobre o médico que constatou o óbito, geralmente o plantonista, desde que ele tenha acesso ao histórico clínico completo do paciente e possa determinar a causa da morte. Se a morte ocorrer sem assistência médica, em domicílio, ou se houver suspeita de causa não natural (violenta), o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML), respectivamente. É crucial que o médico preencha a DO de forma clara e precisa, indicando a sequência de eventos que levaram ao óbito (causa imediata, intermediária e básica), além de outras condições que contribuíram. O conhecimento dessas normas é fundamental para o residente, garantindo a conformidade legal e a qualidade dos dados epidemiológicos.
Em casos de morte natural ocorrida em instituição de saúde, a Declaração de Óbito é de responsabilidade do médico que constatou o óbito, seja ele o plantonista ou o assistente, desde que tenha condições de atestar a causa da morte.
A DO não deve ser preenchida pelo médico do hospital em casos de morte violenta (suspeita ou confirmada), morte sem assistência médica ou quando a causa da morte não pode ser determinada, sendo encaminhada ao SVO ou IML.
A Declaração de Óbito é um documento legal e epidemiológico fundamental para o registro civil, planejamento de políticas de saúde e análise das causas de mortalidade na população.
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