Óbito Neonatal Domiciliar: Emissão de DO e DNV pelo Médico

FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2024

Enunciado

Mulher com 32 anos reside no território de uma das Unidades Básica de Saúde (UBS), onde é atendida pelo Médico de Família fazendo o pré-natal da 3a gestação. A idade gestacional atual é de 32 semanas, evoluiu com Diabetes Mellitus Gestacional (DMG) a partir do final do 2º trimestre. Refere que na 1a gestação não teve problemas durante o pré-natal e também boa evolução para parto vaginal de sua filha que hoje está com 3 anos, nasceu com 4200 kg saudável e com bom desenvolvimento, porém na 2ª gestação refere que teve 1 aborto. Tem história familiar de diabetes mellitus; tem exames de sangue com glicose alterada antes da gravidez; excesso de peso durante a gravidez; tem hipertensão arterial. Entrou em trabalho de parto em casa, onde a criança nasceu, com o auxílio da vizinha, porém a criança apresentou choro fraco com dificuldade para respirar e logo foi a óbito. Após o parto a vizinha chamou o médico de família que atende a gestante. Qual alternativa abaixo é a correta, em relação a Declaração de Óbito (DO) do recém-nascido e as demais orientações,

Alternativas

  1. A) Após ser providenciada Certidão de Nascimento do recém nascido classificado como nascido vivo, o médico pode emitir a DO sem verificar pessoalmente o recém - nascido, considerando-se que prestava assistência médica a paciente gestante, conhecendo o quadro clínico nos últimos meses, bem como o seu prognóstico;
  2. B) O médico da família deverá verificar pessoalmente o recém-nascido, após ter sido comunicado do óbito e emitir a DO, considerando-se que prestava assistência médica a paciente gestante, conhecendo o quadro clínico nos últimos meses, bem como seu prognóstico. Deve orientar que a Declaração de Nascido Vivo também será emitida;
  3. C) O médico da família deve proceder a um cuidadoso exame externo do recém- nascido, a fim de afastar qualquer possibilidade de causa externa, constatar o óbito e preencher a Guia de encaminhamento de cadáver (GEC) anotando, na variável causa, ""óbito sem assistência médica”. e encaminhar para o Serviço e Verificação de óbito (SVO).
  4. D) Considerando que foi um parto domiciliar sem a presença de profissional médico o médico de família deve esgotar todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares. Após constatar o óbito e colher as informações, deve encaminhar o corpo para o IML

Pérola Clínica

Óbito neonatal domiciliar com assistência pré-natal → Médico assistente verifica pessoalmente e emite DO e DNV.

Resumo-Chave

Em caso de óbito neonatal domiciliar, se o médico prestava assistência pré-natal à gestante, ele tem a responsabilidade de verificar pessoalmente o recém-nascido, constatar o óbito e emitir tanto a Declaração de Óbito (DO) quanto a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) são documentos essenciais para o registro civil e para as estatísticas de saúde, fornecendo dados cruciais sobre natalidade e mortalidade. A correta emissão desses documentos é uma responsabilidade médica fundamental, especialmente em contextos de óbito domiciliar, que podem gerar dúvidas sobre a conduta. A legislação brasileira e as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) orientam sobre quem pode e deve emitir esses documentos. No caso de óbito neonatal domiciliar, a presença de um médico que prestou assistência pré-natal à gestante é um fator determinante. Se o médico de família acompanhou o pré-natal e tem conhecimento do histórico clínico da mãe, incluindo comorbidades como Diabetes Mellitus Gestacional (DMG), ele possui as informações necessárias para atestar o óbito. A DMG, por exemplo, é um fator de risco para macrossomia fetal, distocia de ombro e hipoglicemia neonatal, que podem levar a complicações e óbito. A conduta correta exige que o médico assistente se desloque ao local, verifique pessoalmente o recém-nascido, constate o óbito e, com base em seu conhecimento do caso, emita a DO. Além disso, é imperativo que a DNV também seja emitida, pois a criança nasceu viva, mesmo que tenha falecido logo após. O encaminhamento para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML) é reservado para situações onde não há médico assistente ou a causa da morte é desconhecida ou suspeita de violência. Residentes devem estar cientes dessas responsabilidades para garantir a correta documentação e o cumprimento das normas legais e éticas.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre Declaração de Óbito (DO) e Declaração de Nascido Vivo (DNV)?

A DNV é o documento que atesta o nascimento de uma criança viva, sendo base para a Certidão de Nascimento. A DO é o documento que atesta o falecimento de um indivíduo, independentemente da idade, e é necessária para o registro civil do óbito.

Quando o médico assistente pode emitir a Declaração de Óbito em caso de óbito domiciliar?

O médico assistente pode emitir a DO em caso de óbito domiciliar se ele prestava assistência ao paciente e tem conhecimento da causa da morte, após verificar pessoalmente o óbito. Em óbitos de recém-nascidos, se acompanhou o pré-natal, ele tem essa prerrogativa.

Em que situações um óbito domiciliar deve ser encaminhado ao SVO ou IML?

Um óbito domiciliar deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) quando a causa da morte não é conhecida e não há médico assistente que possa atestá-la. É encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) em casos de mortes violentas ou suspeitas de causa externa.

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