FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2024
Mulher com 32 anos reside no território de uma das Unidades Básica de Saúde (UBS), onde é atendida pelo Médico de Família fazendo o pré-natal da 3a gestação. A idade gestacional atual é de 32 semanas, evoluiu com Diabetes Mellitus Gestacional (DMG) a partir do final do 2º trimestre. Refere que na 1a gestação não teve problemas durante o pré-natal e também boa evolução para parto vaginal de sua filha que hoje está com 3 anos, nasceu com 4200 kg saudável e com bom desenvolvimento, porém na 2ª gestação refere que teve 1 aborto. Tem história familiar de diabetes mellitus; tem exames de sangue com glicose alterada antes da gravidez; excesso de peso durante a gravidez; tem hipertensão arterial. Entrou em trabalho de parto em casa, onde a criança nasceu, com o auxílio da vizinha, porém a criança apresentou choro fraco com dificuldade para respirar e logo foi a óbito. Após o parto a vizinha chamou o médico de família que atende a gestante. Qual alternativa abaixo é a correta, em relação a Declaração de Óbito (DO) do recém-nascido e as demais orientações,
Óbito neonatal domiciliar com assistência pré-natal → Médico assistente verifica pessoalmente e emite DO e DNV.
Em caso de óbito neonatal domiciliar, se o médico prestava assistência pré-natal à gestante, ele tem a responsabilidade de verificar pessoalmente o recém-nascido, constatar o óbito e emitir tanto a Declaração de Óbito (DO) quanto a Declaração de Nascido Vivo (DNV).
A Declaração de Óbito (DO) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) são documentos essenciais para o registro civil e para as estatísticas de saúde, fornecendo dados cruciais sobre natalidade e mortalidade. A correta emissão desses documentos é uma responsabilidade médica fundamental, especialmente em contextos de óbito domiciliar, que podem gerar dúvidas sobre a conduta. A legislação brasileira e as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) orientam sobre quem pode e deve emitir esses documentos. No caso de óbito neonatal domiciliar, a presença de um médico que prestou assistência pré-natal à gestante é um fator determinante. Se o médico de família acompanhou o pré-natal e tem conhecimento do histórico clínico da mãe, incluindo comorbidades como Diabetes Mellitus Gestacional (DMG), ele possui as informações necessárias para atestar o óbito. A DMG, por exemplo, é um fator de risco para macrossomia fetal, distocia de ombro e hipoglicemia neonatal, que podem levar a complicações e óbito. A conduta correta exige que o médico assistente se desloque ao local, verifique pessoalmente o recém-nascido, constate o óbito e, com base em seu conhecimento do caso, emita a DO. Além disso, é imperativo que a DNV também seja emitida, pois a criança nasceu viva, mesmo que tenha falecido logo após. O encaminhamento para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML) é reservado para situações onde não há médico assistente ou a causa da morte é desconhecida ou suspeita de violência. Residentes devem estar cientes dessas responsabilidades para garantir a correta documentação e o cumprimento das normas legais e éticas.
A DNV é o documento que atesta o nascimento de uma criança viva, sendo base para a Certidão de Nascimento. A DO é o documento que atesta o falecimento de um indivíduo, independentemente da idade, e é necessária para o registro civil do óbito.
O médico assistente pode emitir a DO em caso de óbito domiciliar se ele prestava assistência ao paciente e tem conhecimento da causa da morte, após verificar pessoalmente o óbito. Em óbitos de recém-nascidos, se acompanhou o pré-natal, ele tem essa prerrogativa.
Um óbito domiciliar deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) quando a causa da morte não é conhecida e não há médico assistente que possa atestá-la. É encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) em casos de mortes violentas ou suspeitas de causa externa.
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