UFPR/HC - Complexo Hospital de Clínicas da UFPR (PR) — Prova 2017
A Declaração de Óbito (DO) é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). Com relação ao preenchimento da DO, considere as seguintes afirmativas: 1. Recém-nato de 340 gramas de peso, estatura 19 cm, idade gestacional de 19 semanas, APGAR 1 no primeiro minuto de vida e que foi a óbito a seguir necessita preenchimento de declaração de óbito. 2. Paciente acompanhado em serviço ambulatorial por neoplasia em tratamento paliativo que vai a óbito no domicílio deve ser encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito. 3. Para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito em primeiro lugar (parte I - linha a), estabelecendo uma sequência, de cima para baixo, até a causa terminal (parte I - linha d). 4. Paciente que evolui com sepse após infecção de ferida em pé, diabético há 20 anos, deve ter o registro da diabetes na parte II (outras condições mórbidas significativas que contribuíram para a morte). Assinale a alternativa CORRETA.
DO: Nascido vivo (APGAR > 0) exige DO. Ordem causal: imediata (a) → básica (d). SVO para mortes sem assistência/causa indefinida.
A Declaração de Óbito é um documento legal e epidemiológico crucial. Seu preenchimento correto exige conhecimento da sequência causal da morte (da imediata à básica) e a distinção entre causas diretas (Parte I) e condições contribuintes (Parte II), além das situações que demandam o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de suma importância para o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, fornecendo dados vitais para políticas públicas de saúde. Seu preenchimento correto é uma responsabilidade médica e exige conhecimento das diretrizes para garantir a fidedignidade das estatísticas de saúde e a validade legal do documento. Erros no preenchimento podem comprometer a análise epidemiológica e gerar problemas legais para o profissional. O entendimento da sequência causal da morte é fundamental: a Parte I detalha a cadeia de eventos que levou ao óbito, da causa imediata (o que matou o paciente) à causa básica (a doença ou lesão que iniciou a cadeia). A Parte II registra outras condições significativas que contribuíram para a morte, mas não estavam na sequência causal direta. A distinção entre nascido vivo e natimorto é crucial para a emissão da DO, sendo o APGAR > 0 o critério para nascido vivo, mesmo em casos de extrema prematuridade ou baixo peso. Para residentes e estudantes, dominar o preenchimento da DO é essencial não apenas para aprovação em provas, mas para a prática médica diária. A correta indicação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou do Instituto Médico Legal (IML) também é um ponto crítico, evitando encaminhamentos inadequados e garantindo a investigação apropriada da causa mortis. A revisão periódica das normas do SIM/MS é recomendada para manter-se atualizado.
Um recém-nascido necessita de Declaração de Óbito se nasceu vivo, ou seja, apresentou qualquer sinal de vida (batimento cardíaco, pulsação de cordão umbilical, movimentos voluntários ou respiração) após a expulsão ou extração do corpo da mãe, independentemente da idade gestacional ou peso, e veio a óbito.
A Parte I da Declaração de Óbito deve ser preenchida em ordem cronológica inversa, de cima para baixo. A linha 'a' registra a causa imediata da morte, seguida pelas causas intermediárias nas linhas 'b' e 'c', e a linha 'd' registra a causa básica ou subjacente que iniciou a cadeia de eventos.
O SVO deve ser acionado em casos de óbitos por causas naturais sem assistência médica ou com assistência médica insuficiente, ou quando a causa da morte é mal definida. Óbitos por causas externas (violentas) são encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML).
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