AFAMCI - Hospital dos Plantadores de Cana (RJ) — Prova 2015
Jovem, usuário crônico de álcool, há meses atendido no serviço de saúde, sem sucesso na manutenção da abstinência alcoólica, hoje foi encontrado morto na sala de sua casa, após 3 dias em estado de embriaguez. Diante disso, o médico deste serviço de saúde:
Morte em casa sem assistência ou com suspeita de violência → IML/SVO, não médico assistente.
Em casos de morte ocorrida em domicílio, sem assistência médica recente ou com qualquer suspeita de causa não natural (mesmo que indireta, como vulnerabilidade por embriaguez), o médico não deve preencher a Declaração de Óbito, devendo o caso ser encaminhado ao SVO ou IML.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento crucial, e sua emissão é regida por normas éticas e legais que visam garantir a correta identificação da causa mortis e a integridade das estatísticas de saúde. Em situações de óbito ocorrido fora do ambiente hospitalar, especialmente em domicílio, a responsabilidade pelo preenchimento da DO torna-se mais complexa e exige uma avaliação cuidadosa das circunstâncias. O médico assistente pode preencher a DO de um paciente que faleceu em casa apenas se a morte for natural, a causa for conhecida e ele tiver prestado assistência ao paciente nos últimos momentos de vida (geralmente nas últimas 24 a 48 horas), podendo assim atestar a causa do óbito com segurança. No entanto, se houver qualquer dúvida quanto à causa da morte, se a morte for sem assistência médica recente, ou se houver suspeita de morte violenta (acidente, suicídio, homicídio, ou circunstâncias que sugiram vulnerabilidade), o médico não deve preencher a DO. Nesses casos, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) para mortes naturais de causa indeterminada ou sem assistência, ou ao Instituto Médico Legal (IML) para mortes violentas ou suspeitas. A decisão de não preencher a DO nessas situações protege o médico legalmente e garante que a investigação adequada seja realizada, preservando a verdade dos fatos e a justiça.
Uma morte domiciliar exige encaminhamento ao IML se houver qualquer suspeita de causa violenta. Se a causa for natural, mas não houver assistência médica recente ou a causa for indeterminada, o caso vai para o SVO.
O médico assistente pode preencher a DO em caso de morte domiciliar apenas se a morte for natural, a causa for conhecida e ele tiver prestado assistência ao paciente nos últimos 24-48 horas, podendo atestar a causa do óbito.
A embriaguez crônica e o estado de vulnerabilidade podem ser fatores que contribuem para acidentes, quedas ou outras situações que podem configurar morte violenta ou suspeita, justificando a investigação forense.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo