Morte Domiciliar: Quando o Médico NÃO Preenche a DO

AFAMCI - Hospital dos Plantadores de Cana (RJ) — Prova 2015

Enunciado

Jovem, usuário crônico de álcool, há meses atendido no serviço de saúde, sem sucesso na manutenção da abstinência alcoólica, hoje foi encontrado morto na sala de sua casa, após 3 dias em estado de embriaguez. Diante disso, o médico deste serviço de saúde:

Alternativas

  1. A) Deve prontamente preencher a declaração de óbito, após examinar o corpo e conhecer a história do falecido.
  2. B) Não deve preencher a declaração de óbito por existir a suspeita de morte violenta, já que falecido encontrava-se em estado vulnerável.
  3. C) Não deve preencher a declaração de óbito, se não examinou o corpo do falecido e não ter atendido o falecido em vida.
  4. D) Não deve preencher a declaração de óbito, por ser uma obrigação exclusiva do médico legista. 
  5. E) Não deve preencher a declaração de óbito, por ser uma obrigação exclusiva do médico que o atendia no serviço de saúde.

Pérola Clínica

Morte em casa sem assistência ou com suspeita de violência → IML/SVO, não médico assistente.

Resumo-Chave

Em casos de morte ocorrida em domicílio, sem assistência médica recente ou com qualquer suspeita de causa não natural (mesmo que indireta, como vulnerabilidade por embriaguez), o médico não deve preencher a Declaração de Óbito, devendo o caso ser encaminhado ao SVO ou IML.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento crucial, e sua emissão é regida por normas éticas e legais que visam garantir a correta identificação da causa mortis e a integridade das estatísticas de saúde. Em situações de óbito ocorrido fora do ambiente hospitalar, especialmente em domicílio, a responsabilidade pelo preenchimento da DO torna-se mais complexa e exige uma avaliação cuidadosa das circunstâncias. O médico assistente pode preencher a DO de um paciente que faleceu em casa apenas se a morte for natural, a causa for conhecida e ele tiver prestado assistência ao paciente nos últimos momentos de vida (geralmente nas últimas 24 a 48 horas), podendo assim atestar a causa do óbito com segurança. No entanto, se houver qualquer dúvida quanto à causa da morte, se a morte for sem assistência médica recente, ou se houver suspeita de morte violenta (acidente, suicídio, homicídio, ou circunstâncias que sugiram vulnerabilidade), o médico não deve preencher a DO. Nesses casos, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) para mortes naturais de causa indeterminada ou sem assistência, ou ao Instituto Médico Legal (IML) para mortes violentas ou suspeitas. A decisão de não preencher a DO nessas situações protege o médico legalmente e garante que a investigação adequada seja realizada, preservando a verdade dos fatos e a justiça.

Perguntas Frequentes

Quando uma morte domiciliar exige encaminhamento ao IML ou SVO?

Uma morte domiciliar exige encaminhamento ao IML se houver qualquer suspeita de causa violenta. Se a causa for natural, mas não houver assistência médica recente ou a causa for indeterminada, o caso vai para o SVO.

Qual o papel do médico assistente em caso de morte domiciliar?

O médico assistente pode preencher a DO em caso de morte domiciliar apenas se a morte for natural, a causa for conhecida e ele tiver prestado assistência ao paciente nos últimos 24-48 horas, podendo atestar a causa do óbito.

Por que a embriaguez crônica pode levantar suspeita em um óbito?

A embriaguez crônica e o estado de vulnerabilidade podem ser fatores que contribuem para acidentes, quedas ou outras situações que podem configurar morte violenta ou suspeita, justificando a investigação forense.

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