FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2023
Paciente feminina, 25 anos, 20 semanas de gestação, deu entrada no HCM, com quadro de hemorragia vaginal, em pré choque. Relata a acompanhante que o sangramento tinha começado há aproximadamente um dia. Foi diagnosticado deslocamento prematuro de placenta. Em que pese todas as medidas tomadas a gestante veio a falecer, após apresentar parada cardiorrespiratória, sem sucesso na reanimação. A criança nasceu morta pesando 500 gramas e medindo 25 centímetros. Como deveria ser preenchido a declaração de óbito da mãe e qual a conduta ética e legal em relação ao óbito fetal.
Óbito fetal > 500g ou > 20 semanas ou > 25cm → preencher Declaração de Óbito Fetal e registrar no cartório.
Em casos de óbito materno, a Declaração de Óbito (DO) deve seguir a cadeia de eventos que levou à morte. Para o óbito fetal, se o feto tiver 20 semanas ou mais de gestação, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento igual ou superior a 25 centímetros, é obrigatório o preenchimento da DO Fetal e o registro em cartório, independentemente de ser considerado aborto ou natimorto.
O preenchimento correto da Declaração de Óbito (DO), tanto materna quanto fetal, é um ato médico de extrema importância legal, ética e epidemiológica. No caso de óbito materno, a DO deve refletir a cadeia de eventos que culminaram na morte, seguindo a lógica da causa imediata, intermediária e básica. Em situações como o deslocamento prematuro de placenta, que pode levar a choque hipovolêmico e parada cardiorrespiratória, a sequência correta é crucial para a análise de mortalidade materna e a implementação de políticas de saúde. Para o óbito fetal, a legislação brasileira e as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelecem critérios claros para a obrigatoriedade da DO fetal. Um feto com 20 semanas de gestação, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento igual ou superior a 25 centímetros, exige a emissão da DO e o registro em cartório. Essa medida visa garantir o direito à identidade do feto, mesmo que natimorto, e permite a coleta de dados epidemiológicos essenciais para a saúde pública, diferenciando-o de um aborto espontâneo precoce que não atende a esses critérios. Residentes e profissionais de saúde devem dominar esses conceitos para evitar erros no preenchimento das DOs, que podem ter implicações legais para a família e distorcer os dados de morbimortalidade. A correta identificação da causa básica do óbito materno e o cumprimento das normas para o óbito fetal são fundamentais para a qualidade da informação em saúde e para o planejamento de ações preventivas e assistenciais.
A Declaração de Óbito da mãe deve indicar a sequência de eventos: Causa Terminal ou Imediata (a): Parada cardiorrespiratória; Causa Intermediária (b): Choque Hipovolêmico; Causa Básica (c): Deslocamento Prematuro de Placenta, e na parte II, a gestação de 20 semanas como condição contribuinte.
A Declaração de Óbito Fetal é obrigatória se o feto tiver idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento igual ou superior a 25 centímetros, independentemente de ter nascido vivo ou morto.
Com 20 semanas de gestação e peso de 500 gramas, o óbito fetal exige o preenchimento da Declaração de Óbito Fetal e o encaminhamento da família ao cartório para o registro da criança, mesmo que nascida morta. A família tem o direito de registrar o nome do bebê.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo