UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2017
Mulher, 18 anos, gestante de 27 semanas, vinha evoluindo bem na gravidez, mas sofre queda na escada de sua casa. No dia seguinte, apresenta sangramento e contrações uterinas. Ao exame obstétrico, observa-se sangramento vaginal, hipertonia uterina, queda da pressão arterial e ausência de batimentos cardíacos fetais, Recebe hemotransfusão e realiza-se cesariana de emergência, com feto sem sinais de vida. A seguir procede-se a histerectomia por hemorragia vaginal. Fica na UTI e evolui para óbito três dias após. O procedimento correto é:
Óbito materno/fetal por causa externa (trauma) → sempre IML para DO.
Em casos de óbito materno e/ou fetal decorrente de causas externas, como trauma, a Declaração de Óbito (DO) deve ser preenchida pelo Instituto Médico Legal (IML). Isso se aplica tanto ao óbito da mulher quanto ao óbito fetal, independentemente da idade gestacional, pois a causa da morte é considerada não natural.
A correta emissão da Declaração de Óbito (DO) é um procedimento médico-legal de extrema importância, especialmente em casos de óbito materno e fetal. Para residentes e profissionais de saúde, é crucial compreender as responsabilidades e os fluxos para evitar erros que podem ter implicações legais e sociais. A distinção entre mortes por causas naturais e por causas externas é o ponto central. Em situações onde a morte da mulher ou do feto (com critérios de idade gestacional/peso) é decorrente de causas externas, como traumas (quedas, acidentes de trânsito, agressões) ou qualquer evento não natural, a responsabilidade pelo preenchimento da Declaração de Óbito recai sobre o Instituto Médico Legal (IML). Isso garante uma investigação adequada das circunstâncias da morte. O médico assistente não deve preencher a DO nesses casos. No cenário apresentado, a queda da escada é a causa externa que desencadeou o descolamento prematuro de placenta, hemorragia e, consequentemente, o óbito materno e fetal. Portanto, ambos os óbitos são considerados de causa externa e devem ser encaminhados ao IML para as devidas providências. O conhecimento dessa regra é fundamental para a prática médica e para a correta atuação em conformidade com a legislação.
O Instituto Médico Legal (IML) é responsável pela Declaração de Óbito (DO) quando a morte da gestante ou do feto é decorrente de causas externas, como acidentes (quedas, atropelamentos), violências (homicídios, suicídios) ou quaisquer outras causas não naturais.
Óbito fetal refere-se à morte do produto da concepção antes da expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez. Óbito neonatal é a morte de um recém-nascido nos primeiros 28 dias de vida. A declaração de óbito fetal é obrigatória para fetos com peso igual ou superior a 500g, ou idade gestacional de 20 semanas ou mais, ou comprimento igual ou superior a 25cm.
A queda de escada é classificada como uma causa externa de morte porque é um evento acidental que não faz parte do processo natural de uma doença. Nesses casos, a investigação da causa e as circunstâncias da morte são de competência médico-legal, exigindo o preenchimento da DO pelo IML.
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