Santa Casa de São José do Rio Preto (SP) — Prova 2017
Assinale a alternativa CORRETA
Declaração de óbito fetal NÃO é obrigatória para fetos < 500g, < 20 semanas ou < 25cm.
A emissão da Declaração de Óbito (DO) para fetos segue critérios específicos de vitalidade ou maturidade. Fetos que não atingem os limites de 500g, 20 semanas de gestação ou 25cm de comprimento não são considerados nascidos mortos para fins de registro civil e, portanto, não exigem DO, podendo ser descartados como resíduo hospitalar.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, com finalidades legais, epidemiológicas e sanitárias. Ela não se restringe apenas a óbitos de indivíduos nascidos vivos, mas também abrange perdas fetais, desde que atendam a critérios específicos de vitalidade ou maturidade. O conhecimento desses critérios é fundamental para o médico, pois impacta diretamente na conduta legal e ética. Para a emissão da Declaração de Óbito fetal, a legislação brasileira, alinhada com recomendações internacionais, estabelece que é obrigatória para fetos que apresentem pelo menos um dos seguintes critérios: peso igual ou superior a 500 gramas, idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou comprimento craniocaudal igual ou superior a 25 centímetros. Caso o feto não atinja nenhum desses parâmetros, a emissão da DO não é compulsória, e o produto da concepção pode ser descartado como resíduo hospitalar, seguindo as normas de biossegurança. A compreensão desses limites é crucial para evitar erros na prática médica e legal. A distinção entre aborto (perda fetal antes dos critérios de vitalidade) e natimorto (perda fetal que atende aos critérios) tem implicações no registro civil, na investigação de causas e na vigilância epidemiológica. Portanto, o médico deve estar apto a aplicar corretamente esses conceitos no dia a dia da assistência e na documentação.
A Declaração de Óbito fetal é obrigatória para fetos com peso igual ou superior a 500g, idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou comprimento craniocaudal igual ou superior a 25cm.
A Declaração de Óbito possui finalidade legal, epidemiológica e sanitária, sendo um documento médico-legal essencial para o registro civil e para a coleta de dados de saúde pública.
Fetos que não atendem aos critérios mínimos para a emissão da Declaração de Óbito podem ser tratados como resíduos hospitalares, sendo incinerados ou descartados conforme as normas de biossegurança.
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