SURCE - Sistema Único de Residência do Ceará — Prova 2024
Você é médico do SAMU e foi solicitado para realizar a transferência de uma gestante da Unidade de Saúde para uma maternidade de referência. A paciente em questão, tem 35 anos, G3P2 (dois partos vaginais), hipertensa crônica com difícil adesão ao tratamento recomendado, história de pré-eclâmpsia nas duas últimas gestações. Ela chegou à Unidade de Saúde com 33 semanas e 5 dias, queixando-se de dores em baixo ventre, sangramento transvaginal importante e informando diminuição dos movimentos fetais há 1 dia. Ao exame físico, o colega da unidade identificou PA: 110x70mmHg, FC: 128bpm; hipertonia uterina, BCF ausente, dilatação de 7cm, sangramento transvaginal importante com coágulos. A paciente traz um US de 30/10/23 com Peso fetal de 1400g com idade gestacional de 33 semanas (abaixo do percentil 3 para a idade gestacional), BCF: 130bpm. Durante o trajeto, a paciente evolui para parto vaginal com feto em óbito.Sobre o preenchimento dessa declaração de óbito, é correto
Óbito fetal intraparto por DPP em hipertensa crônica/pré-eclâmpsia → DO fetal preenchida pelo médico que constatou o óbito.
Em óbito fetal intraparto, a Declaração de Óbito é responsabilidade do médico que assistiu ao parto ou constatou o óbito. A sequência correta das causas na Parte 1 da DO segue a cadeia de eventos que levou ao óbito, da mais recente à básica.
O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) fetal é um ato médico de grande importância legal e epidemiológica, exigindo precisão e conhecimento das diretrizes. Em casos de óbito fetal intraparto, a responsabilidade recai sobre o médico que assistiu ao parto ou que constatou o óbito. A DO fetal é emitida para fetos com peso igual ou superior a 500 gramas ou idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros. A Parte 1 da DO deve descrever a cadeia de eventos que levou ao óbito, começando pela causa imediata (linha "a") e retrocedendo até a causa básica (linha "c" ou "d"). No cenário descrito, a anóxia intrauterina é a causa imediata do óbito fetal, decorrente do descolamento prematuro de placenta (DPP), que por sua vez foi precipitado pela síndrome hipertensiva materna (hipertensão crônica com história de pré-eclâmpsia). A restrição de crescimento intrauterino (RCIU) é uma condição associada que contribuiu para a vulnerabilidade fetal, sendo registrada na Parte 2. É fundamental que o residente compreenda a fisiopatologia e a inter-relação das condições clínicas para o preenchimento correto. A hipertensão crônica e a pré-eclâmpsia são fatores de risco conhecidos para DPP e RCIU, que culminam em sofrimento fetal e, neste caso, em óbito. A sequência lógica das causas é crucial para a correta codificação e análise das estatísticas de mortalidade.
A Declaração de Óbito fetal é de responsabilidade do médico que assistiu ao parto ou que constatou o óbito fetal, seja na unidade de saúde, na ambulância ou na maternidade.
A Parte 1 deve ser preenchida em ordem cronológica inversa, da causa imediata (a que levou diretamente ao óbito) para a causa básica (a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos).
Os principais fatores de risco incluem hipertensão arterial (crônica ou gestacional), pré-eclâmpsia, trauma abdominal, tabagismo, uso de cocaína, multiparidade, idade materna avançada e história prévia de DPP.
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