Declaração de Óbito Fetal: Critérios e Obrigatoriedade

HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2015

Enunciado

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A) O atestado de óbito não é considerado um documento médico - legal, pois pode serfornecido tanto pelo médico legista quanto por qualquer outro médico.
  2. B) O atestado de óbito tem finalidade legal secundária, pois se destina, primordialmente,a fins epidemiológicos e sanitários.
  3. C) Não é obrigatório o fornecimento de declaração de óbito para fetos com peso menorque 500 g, idade gestacional menor que 20 semanas e comprimento menor que 25 cm, podendo, esses fetos, serem incinerados ou entregues à coleta de lixo hospitalar.
  4. D) É obrigatório o fornecimento de declaração de óbito a fetos, independentemente daidade gestacional, do peso e do comprimento crânio-caudal, pois o registro dessas perdas fetais pode se constituir em importante subsídio para o estudo de abortamento espontâneo e provocado.

Pérola Clínica

Feto < 500g, < 20 sem e < 25cm → DO não obrigatória (considerado produto de aborto).

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito (DO) é o documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), possuindo finalidades estatísticas, epidemiológicas e jurídicas essenciais.

Contexto Educacional

O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande relevância social e jurídica. Ela alimenta o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), permitindo o planejamento de políticas públicas de saúde. No contexto obstétrico, a distinção entre óbito fetal e abortamento é baseada em critérios técnicos de viabilidade (peso, idade gestacional e estatura). Quando o feto não atinge os critérios de 500g, 20 semanas ou 25cm, a emissão da DO é facultativa, a menos que a família deseje realizar o sepultamento. Nesses casos de abortamento, o hospital pode proceder com o descarte conforme as normas de resíduos de serviços de saúde (RDC 222/2018 da ANVISA), a menos que haja solicitação contrária dos responsáveis legais. O conhecimento dessas normas evita erros burocráticos e conflitos éticos no ambiente hospitalar.

Perguntas Frequentes

Quando a DO é obrigatória no óbito fetal?

A emissão da Declaração de Óbito (DO) para fetos é obrigatória quando a gestação tem duração igual ou superior a 20 semanas, OU o feto tem peso igual ou superior a 500 gramas, OU a estatura (comprimento crânio-caudal) é igual ou superior a 25 centímetros. Se qualquer um desses critérios for atingido, o registro é compulsório para fins epidemiológicos e estatísticos.

Quem deve emitir a DO em morte natural sem assistência?

Em casos de morte natural sem assistência médica, a DO deve ser fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Em localidades onde não exista SVO, a responsabilidade recai sobre o médico do serviço público de saúde mais próximo ou, na sua falta, qualquer médico da localidade. Mortes violentas ou suspeitas são de competência exclusiva do Instituto Médico Legal (IML).

Qual a diferença entre DO e Atestado de Óbito?

A Declaração de Óbito (DO) é o formulário oficial padronizado pelo Ministério da Saúde, composto por três vias, utilizado para coletar dados sobre mortalidade. O 'Atestado de Óbito' é, tecnicamente, a parte preenchida pelo médico dentro desse formulário (Parte VI), onde se certifica a causa da morte. Na linguagem jurídica e cartorial, o documento emitido pelo cartório após o registro da DO é chamado de Certidão de Óbito.

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