SUS-SP - Sistema Único de Saúde de São Paulo — Prova 2023
Um paciente internado em UTI após cirurgia neurológica por fratura de base de crânio acompanhado de paralisia facial total devido à briga no bar e à queda com TCE está em seu 5.o dia de internação e evolui com pneumonia nosocomial, sepse e vai a óbito no 11.o dia de internação. Nessa situação hipotética, a declaração de óbito deverá ser assinada por
Óbito por causa externa (TCE, briga) → Declaração de Óbito é responsabilidade do IML.
Em casos de óbito decorrente de causas externas, como traumatismo cranioencefálico resultante de briga e queda, mesmo que haja complicações como pneumonia nosocomial e sepse, a responsabilidade pela emissão da Declaração de Óbito recai sobre o Instituto Médico Legal (IML), após a realização de necropsia para determinar a causa mortis.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, pois atesta a morte de um indivíduo e serve para fins civis, jurídicos e estatísticos. A correta emissão da DO é uma responsabilidade médica e depende da natureza da morte. Compreender as diferenças entre óbitos de causa natural e óbitos de causa externa é fundamental para o médico residente, pois determina qual instituição será responsável pela emissão do documento. Em casos de óbito por causa externa, ou seja, mortes decorrentes de eventos não naturais como acidentes, homicídios, suicídios ou mortes suspeitas, a responsabilidade pela emissão da Declaração de Óbito é do Instituto Médico Legal (IML). Mesmo que o paciente tenha sido internado e desenvolvido complicações clínicas (como pneumonia nosocomial e sepse), se a causa básica que iniciou a cadeia de eventos que levou ao óbito foi externa (ex: traumatismo cranioencefálico por briga), o caso é considerado de alçada do IML, que realizará a necropsia para determinar a causa mortis. Por outro lado, o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) atua em casos de morte natural sem assistência médica ou com assistência médica, mas sem diagnóstico definido, e onde não há suspeita de violência. O médico assistente é responsável pela DO em óbitos naturais com diagnóstico conhecido e assistência médica. A distinção clara entre essas situações é vital para evitar erros administrativos e legais, garantindo que a investigação adequada seja realizada e que os dados de mortalidade sejam corretamente registrados para a saúde pública.
O IML é responsável pela emissão da Declaração de Óbito em casos de morte por causas externas (violentas), como acidentes, homicídios, suicídios, ou mortes suspeitas, onde a causa não pode ser determinada sem necropsia.
O SVO é acionado em casos de morte natural sem assistência médica ou com assistência médica, mas sem diagnóstico definido, e em que não há suspeita de causa externa ou violência. É para óbitos de causa natural obscura.
A identificação da causa básica é crucial para determinar a responsabilidade pela emissão da Declaração de Óbito (médico assistente, SVO ou IML) e para fins estatísticos de saúde pública, permitindo o planejamento de políticas preventivas.
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