Declaração de Óbito: Quem Assina em Morte Violenta?

UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo — Prova 2022

Enunciado

Um trabalhador da construção civil, 38 anos, deu entrada em um pronto socorro devido queda por acidente do 4º andar de um prédio em construção. Após exame pela equipe médica apresentava coma neurológico e sinais de hipovolemia. Cerca de 1 hora após a admissão o paciente teve uma parada cardiorrespiratória irreversível. Após autópsia foi constatado traumatismo crâneo encefálico, de tórax, fraturas em membros inferiores, além de importante hemotórax. A quem compete preencher e assinar a declaração de óbito?

Alternativas

  1. A) médico do Serviço de Verificação de óbito.
  2. B) médico-perito do Ministério do Trabalho. 
  3. C) médico do Instituto Médico Legal.
  4. D) neurologista da equipe médica do Pronto Socorro.
  5. E) médico-socorrista que coordenou o primeiro atendimento ao paciente. 

Pérola Clínica

Em casos de morte violenta ou suspeita, a Declaração de Óbito é emitida pelo médico legista do IML.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito (DO) é um documento essencial para o registro de um falecimento. Em situações de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeita, independentemente da causa imediata, a responsabilidade pelo preenchimento e assinatura da DO recai sobre o médico legista do Instituto Médico Legal (IML), após a realização da autópsia.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de importância legal e epidemiológica, fundamental para o registro civil e para as estatísticas de saúde. A responsabilidade pelo seu preenchimento varia conforme a causa da morte. Em casos de morte natural, o médico assistente ou o médico que constatou o óbito pode emitir a DO. Se a morte natural ocorrer sem assistência médica ou com causa mal definida, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o responsável. No entanto, em situações de morte violenta, como acidentes (queda, atropelamento, afogamento), homicídios ou suicídios, ou quando a causa da morte é suspeita e não pode ser determinada clinicamente, a emissão da DO é de competência exclusiva do médico legista do Instituto Médico Legal (IML). Isso ocorre porque há a necessidade de uma investigação forense para determinar a causa jurídica da morte e suas circunstâncias. No caso apresentado, a queda de um prédio em construção configura um acidente de trabalho e uma morte violenta por causa externa. Mesmo com a equipe médica do pronto-socorro tendo atendido o paciente e constatado o óbito, a natureza violenta do evento exige a intervenção do IML para a realização da autópsia e a emissão da Declaração de Óbito, garantindo a correta apuração dos fatos e o cumprimento das exigências legais.

Perguntas Frequentes

Quando o IML é acionado para emitir uma Declaração de Óbito?

O Instituto Médico Legal (IML) é acionado para emitir a Declaração de Óbito em todos os casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou quando a causa da morte é suspeita e não pode ser determinada clinicamente.

Qual a diferença entre morte natural e morte violenta para a DO?

Em mortes naturais, a DO é emitida pelo médico assistente ou pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Em mortes violentas ou suspeitas, a emissão da DO é de responsabilidade exclusiva do médico legista do IML, após a autópsia.

O que é o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e quando ele atua?

O SVO atua em casos de morte natural sem assistência médica ou com causa mal definida, onde não há suspeita de violência. Ele realiza a necropsia para determinar a causa do óbito e emitir a Declaração de Óbito.

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