HPEV - Hospital Professor Edmundo Vasconcelos (SP) — Prova 2018
Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Atestado Médico: Prática e Ética - 2013, o documento que confirma o óbito fornecido pelo médico á paciente ao qual vinha prestando assistência (exceto em situações específicas) recebe a denomicação de
Documento médico que confirma óbito de paciente assistido = Declaração de Óbito.
A Declaração de Óbito é o documento médico-legal que atesta a morte de um indivíduo e é fundamental para o registro civil do óbito. É preenchida pelo médico que assistiu o paciente ou, em sua ausência, por outro médico que constate o óbito, seguindo normas éticas e legais.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância médico-legal e epidemiológica, sendo o ponto de partida para o registro civil do óbito e para a coleta de dados de mortalidade. Seu preenchimento correto é uma responsabilidade ética e legal do médico, conforme as diretrizes dos Conselhos de Medicina. O médico assistente é o principal responsável pelo preenchimento da DO. Em sua ausência, outro médico que constate o óbito pode fazê-lo. É fundamental que a DO contenha informações precisas sobre a causa básica da morte, as causas intermediárias e as condições associadas, seguindo a Classificação Internacional de Doenças (CID). Existem situações específicas em que o médico assistente não deve preencher a DO, como em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios), mortes suspeitas ou quando a causa do óbito não pode ser determinada. Nesses cenários, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML) para investigação.
A Declaração de Óbito é o documento preenchido pelo médico que atesta a morte, enquanto a Certidão de Óbito é o documento civil emitido pelo cartório com base na Declaração, para fins de registro.
O médico que prestava assistência ao paciente é o responsável. Na ausência deste, outro médico que constate o óbito pode preencher, ou o médico legista em casos específicos de morte não natural.
Em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios), suspeita de crime, ou quando a causa da morte não pode ser determinada, o caso é encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML).
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