CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2024
O Sr. F., 94 anos, é acompanhado há mais de 10 anos pela equipe de saúde da UBS Girassol, a qual tinha conhecimento de seu histórico de saúde que incluía Insuficiência Cardíaca Crônica, Diabetes Mellitus tipo 2 e há 3 anos sequelas de uma fratura de fêmur que o deixou permanentemente acamado. A filha do Sr. F. contacta a equipe para informar que o mesmo acabara de falecer em casa e a família está desnorteada precisando de orientações de como proceder. Sabendo que o município em que se encontra não possui Serviço de Verificação de Óbito (SVO), mas conta com Instituo Médico Legal (IML), o médico da equipe de saúde deve decidir pela seguinte conduta:
Óbito domiciliar com causa conhecida e assistência médica prévia → Médico assistente emite DO.
Em casos de óbito natural em domicílio, com causa conhecida e paciente sob acompanhamento médico, o médico assistente é o responsável por emitir a Declaração de Óbito (DO) após constatar o óbito e revisar o prontuário. O SVO é para óbitos naturais sem causa definida ou sem assistência, e o IML para mortes violentas ou suspeitas.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, essencial para o registro civil do falecimento e para as estatísticas de saúde pública. A correta emissão da DO é uma responsabilidade médica e requer o entendimento das diferentes situações e dos órgãos envolvidos. Em casos de óbito natural ocorrido em domicílio, onde o paciente possuía acompanhamento médico e a causa da morte é conhecida ou pode ser inferida pelo histórico clínico (como no caso de um paciente idoso com múltiplas comorbidades crônicas), o médico assistente é o responsável por atestar o óbito e preencher a DO. Para isso, o médico deve examinar o corpo para constatar a morte e revisar o prontuário para determinar a sequência de eventos que levaram ao óbito. O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) atua em óbitos naturais sem assistência médica ou quando a causa da morte é desconhecida, mas não há suspeita de violência. Já o Instituto Médico Legal (IML) é acionado para mortes violentas (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeitas, onde a causa da morte precisa ser determinada por perícia forense. Conhecer essas distinções é fundamental para a prática médica e para evitar encaminhamentos inadequados, garantindo o fluxo correto e respeitoso para a família do falecido.
O médico assistente é responsável por emitir a DO quando o óbito ocorre por causa natural, o paciente estava sob seu acompanhamento, e a causa da morte é conhecida ou pode ser determinada com base no histórico clínico e exames complementares.
O SVO é responsável por investigar e determinar a causa da morte em casos de óbitos naturais sem assistência médica ou quando a causa da morte não pode ser determinada pelo médico assistente, excluindo mortes violentas ou suspeitas.
O IML deve ser acionado em casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes), mortes suspeitas, mortes por causas não naturais, ou quando a identidade do falecido é desconhecida, para realizar a necropsia e determinar a causa jurídica da morte.
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