Declaração de Óbito: Responsabilidade do Médico Assistente

CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2024

Enunciado

O Sr. F., 94 anos, é acompanhado há mais de 10 anos pela equipe de saúde da UBS Girassol, a qual tinha conhecimento de seu histórico de saúde que incluía Insuficiência Cardíaca Crônica, Diabetes Mellitus tipo 2 e há 3 anos sequelas de uma fratura de fêmur que o deixou permanentemente acamado. A filha do Sr. F. contacta a equipe para informar que o mesmo acabara de falecer em casa e a família está desnorteada precisando de orientações de como proceder. Sabendo que o município em que se encontra não possui Serviço de Verificação de Óbito (SVO), mas conta com Instituo Médico Legal (IML), o médico da equipe de saúde deve decidir pela seguinte conduta:

Alternativas

  1. A) Encaminhar para o IML do município a fim de que a declaração de óbito (DO) seja preenchida por médico deste serviço.
  2. B) Encaminhar para o SVO mais próximo do município a fim de que a declaração de óbito (DO) seja preenchida por médico deste serviço.
  3. C) Após examinar o corpo e constatar a morte, fornecer declaração de óbito (DO) com base na revisão dos registros em prontuário.
  4. D) O responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, deve comparecer ao cartório do registro civil, que preenche as três vias da declaração de óbito (DO).

Pérola Clínica

Óbito domiciliar com causa conhecida e assistência médica prévia → Médico assistente emite DO.

Resumo-Chave

Em casos de óbito natural em domicílio, com causa conhecida e paciente sob acompanhamento médico, o médico assistente é o responsável por emitir a Declaração de Óbito (DO) após constatar o óbito e revisar o prontuário. O SVO é para óbitos naturais sem causa definida ou sem assistência, e o IML para mortes violentas ou suspeitas.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, essencial para o registro civil do falecimento e para as estatísticas de saúde pública. A correta emissão da DO é uma responsabilidade médica e requer o entendimento das diferentes situações e dos órgãos envolvidos. Em casos de óbito natural ocorrido em domicílio, onde o paciente possuía acompanhamento médico e a causa da morte é conhecida ou pode ser inferida pelo histórico clínico (como no caso de um paciente idoso com múltiplas comorbidades crônicas), o médico assistente é o responsável por atestar o óbito e preencher a DO. Para isso, o médico deve examinar o corpo para constatar a morte e revisar o prontuário para determinar a sequência de eventos que levaram ao óbito. O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) atua em óbitos naturais sem assistência médica ou quando a causa da morte é desconhecida, mas não há suspeita de violência. Já o Instituto Médico Legal (IML) é acionado para mortes violentas (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeitas, onde a causa da morte precisa ser determinada por perícia forense. Conhecer essas distinções é fundamental para a prática médica e para evitar encaminhamentos inadequados, garantindo o fluxo correto e respeitoso para a família do falecido.

Perguntas Frequentes

Quando o médico assistente é responsável por emitir a Declaração de Óbito (DO)?

O médico assistente é responsável por emitir a DO quando o óbito ocorre por causa natural, o paciente estava sob seu acompanhamento, e a causa da morte é conhecida ou pode ser determinada com base no histórico clínico e exames complementares.

Qual a função do Serviço de Verificação de Óbito (SVO)?

O SVO é responsável por investigar e determinar a causa da morte em casos de óbitos naturais sem assistência médica ou quando a causa da morte não pode ser determinada pelo médico assistente, excluindo mortes violentas ou suspeitas.

Em que situações o Instituto Médico Legal (IML) deve ser acionado para um óbito?

O IML deve ser acionado em casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes), mortes suspeitas, mortes por causas não naturais, ou quando a identidade do falecido é desconhecida, para realizar a necropsia e determinar a causa jurídica da morte.

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