Declaração de Óbito em Causas Externas: Quem deve emitir?

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2016

Enunciado

Um médico da Unidade Básica de Saúde recebeu do Agente Comunitário de Saúde o comunicado de óbito de um paciente que o médico acompanhava, vítima de atropelamento. No local do ocorrido, já estava presente uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Nessa situação, o atestado de óbito deve ser preenchido pelo médico

Alternativas

  1. A) Do hospital de referência.
  2. B) Da Unidade Básica de Saúde.
  3. C) Do Instituto Médico Legal local.
  4. D) Do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Pérola Clínica

Morte por causa externa (acidente/violência) → SEMPRE IML, independente do tempo de assistência.

Resumo-Chave

Em mortes por causas externas (acidentes, homicídios, suicídios), a competência para emissão da Declaração de Óbito é exclusiva do Instituto Médico Legal (IML).

Contexto Educacional

A emissão da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande responsabilidade ética e jurídica. Segundo a Resolução do CFM nº 1.779/2005, a responsabilidade varia conforme a natureza do óbito. Em mortes naturais, a DO deve ser fornecida pelo médico que assistia o paciente ou pelo médico substituto. Na ausência destes, em localidades com SVO, este órgão assume a responsabilidade. Contudo, em mortes por causas externas (violentas ou suspeitas), o exame pericial é indispensável para fins de investigação criminal e direitos civis (seguros, heranças). Por isso, a legislação brasileira determina que apenas médicos peritos oficiais dos Institutos de Medicina Legal (IML) podem assinar a DO nesses cenários. Mesmo que o paciente morra dentro de um hospital após dias de internação por um trauma, a causa básica continua sendo externa, mantendo a obrigatoriedade do IML.

Perguntas Frequentes

Quem deve emitir o atestado de óbito em caso de atropelamento?

Em casos de morte por causa externa, como um atropelamento, o corpo deve ser obrigatoriamente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). O médico legista é o responsável por realizar a necropsia e emitir a Declaração de Óbito (DO), independentemente de o óbito ter ocorrido no local ou após assistência hospitalar. Médicos assistentes, do SAMU ou da UBS não devem assinar a DO nestes casos.

Qual a diferença entre o encaminhamento para o SVO e para o IML?

O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é destinado a mortes naturais de causa mal definida, onde não há suspeita de violência. Já o Instituto Médico Legal (IML) é destinado a mortes por causas externas (violentas ou não naturais), como acidentes, suicídios e homicídios. Se houver qualquer suspeita de violência ou causa externa, o encaminhamento deve ser para o IML.

O médico do SAMU pode atestar óbito no local do acidente?

O médico do SAMU pode e deve constatar o óbito, mas ele não deve emitir a Declaração de Óbito se a causa for externa (trauma, atropelamento, etc.). Sua função é realizar a constatação clínica e acionar as autoridades policiais para que o corpo seja removido pelo IML, que fará a perícia e a emissão do documento legal.

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