INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2016
Um médico da Unidade Básica de Saúde recebeu do Agente Comunitário de Saúde o comunicado de óbito de um paciente que o médico acompanhava, vítima de atropelamento. No local do ocorrido, já estava presente uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Nessa situação, o atestado de óbito deve ser preenchido pelo médico
Morte por causa externa (acidente/violência) → SEMPRE IML, independente do tempo de assistência.
Em mortes por causas externas (acidentes, homicídios, suicídios), a competência para emissão da Declaração de Óbito é exclusiva do Instituto Médico Legal (IML).
A emissão da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande responsabilidade ética e jurídica. Segundo a Resolução do CFM nº 1.779/2005, a responsabilidade varia conforme a natureza do óbito. Em mortes naturais, a DO deve ser fornecida pelo médico que assistia o paciente ou pelo médico substituto. Na ausência destes, em localidades com SVO, este órgão assume a responsabilidade. Contudo, em mortes por causas externas (violentas ou suspeitas), o exame pericial é indispensável para fins de investigação criminal e direitos civis (seguros, heranças). Por isso, a legislação brasileira determina que apenas médicos peritos oficiais dos Institutos de Medicina Legal (IML) podem assinar a DO nesses cenários. Mesmo que o paciente morra dentro de um hospital após dias de internação por um trauma, a causa básica continua sendo externa, mantendo a obrigatoriedade do IML.
Em casos de morte por causa externa, como um atropelamento, o corpo deve ser obrigatoriamente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). O médico legista é o responsável por realizar a necropsia e emitir a Declaração de Óbito (DO), independentemente de o óbito ter ocorrido no local ou após assistência hospitalar. Médicos assistentes, do SAMU ou da UBS não devem assinar a DO nestes casos.
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é destinado a mortes naturais de causa mal definida, onde não há suspeita de violência. Já o Instituto Médico Legal (IML) é destinado a mortes por causas externas (violentas ou não naturais), como acidentes, suicídios e homicídios. Se houver qualquer suspeita de violência ou causa externa, o encaminhamento deve ser para o IML.
O médico do SAMU pode e deve constatar o óbito, mas ele não deve emitir a Declaração de Óbito se a causa for externa (trauma, atropelamento, etc.). Sua função é realizar a constatação clínica e acionar as autoridades policiais para que o corpo seja removido pelo IML, que fará a perícia e a emissão do documento legal.
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