Declaração de Óbito: Regras Essenciais para Médicos

HST - Hospital Santa Teresa (RJ) — Prova 2018

Enunciado

Em relação ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO), assinale C (certo) ou E (errado) nas situações abaixo e identifique a alternativa compatível com suas respostas:I. Recém-nascido com 400g que morreu minutos após o nascimento é considerado nascido vivo e não óbito fetal, devendo-se, portanto, emitir a DO.;II. Paciente idoso, vítima de queda de escada, sofreu fratura de fêmur, foi internado e submetido à cirurgia. Evoluiu adequadamente, mas adquiriu infecção hospitalar, vindo a falecer 12 dias depois por broncopneumonia. Precisou ser encaminhado para o IML para que a DO dosse emitida por médico-legista, visto se tratar de causa externa.;III. Médico de um município onde não existe IML foi convocado pelo juiz local a fornecer atestado de óbito de pessoa vítima de acidente, O médico pôde se negar a fazê-lo visto se tratar de uma causa externa.;IV. Em caso de preenchimento incorreto da DO que já tenha sido registrada em Cartório do Registro Civil, a retificação deverá ser feita mediante pedido judicial, por advogado, junto à Vara de Registros Públicos ou similar.;V. Frente à rasura ou preenchimento incorreto da DO, ainda não registrada em Cartório do Registro Civil, destruir a via impressa, após anotar seu número e notificar ao Setor de Epidemiologia da Secretaria de Saúde, para cancelamento no sistema de informação.

Alternativas

  1. A) C, E, C, E, E
  2. B) C, C, E, C, E
  3. C) E, C, E, C, C
  4. D) E, E, C, E, C

Pérola Clínica

DO: Nascido vivo = qualquer sinal de vida. Causa externa → IML. Rasura DO não registrada → cancelar e devolver.

Resumo-Chave

A emissão da Declaração de Óbito (DO) segue critérios rigorosos. Um recém-nascido com qualquer sinal de vida, mesmo que breve, é considerado nascido vivo. Mortes por causas externas, mesmo com complicações tardias, exigem IML, exceto em locais sem legista onde o médico pode ser requisitado judicialmente. Retificações de DO registradas são judiciais, e DOs incorretas não registradas devem ser canceladas e devolvidas.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para as estatísticas de saúde e para o registro civil, sendo de responsabilidade médica seu correto preenchimento. Erros podem gerar problemas legais e distorcer dados epidemiológicos. É crucial que o médico compreenda os critérios de nascido vivo e óbito fetal, bem como as situações que demandam encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML). A correta identificação da causa básica da morte, especialmente em casos de causas externas com complicações, é essencial. O médico deve estar ciente de suas responsabilidades éticas e legais, incluindo a possibilidade de ser requisitado judicialmente para atestar óbitos em locais sem médico legista. O processo de retificação ou cancelamento da DO também possui etapas específicas que devem ser rigorosamente seguidas para garantir a validade do documento. Para a prática clínica e para provas de residência, é vital dominar as nuances do preenchimento da DO, as definições de nascido vivo e óbito fetal, e as condutas em caso de óbitos por causas externas ou erros de preenchimento. Isso assegura a conformidade legal e a qualidade dos dados de saúde pública.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre nascido vivo e óbito fetal para a DO?

Nascido vivo é qualquer produto da concepção que, após a expulsão, apresente sinais de vida (respiração, batimentos cardíacos), independentemente da duração da gestação ou peso. Óbito fetal é a morte antes da expulsão, sem sinais de vida após a separação da mãe.

Quando uma morte por causa externa exige encaminhamento ao IML?

Toda morte por causa externa (acidentes, violências) deve ser encaminhada ao IML para necropsia e emissão da DO por médico-legista, mesmo que a morte ocorra dias após o evento inicial devido a complicações.

Como proceder em caso de erro no preenchimento de uma DO?

Se a DO ainda não foi registrada em cartório, ela deve ser inutilizada e todas as vias devolvidas ao órgão emissor para cancelamento. Se já registrada, a retificação exige pedido judicial via Vara de Registros Públicos.

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