Declaração de Óbito: Quem Emite em Caso de Morte Hospitalar?

HFASP - Hospital de Força Aérea de São Paulo — Prova 2019

Enunciado

Paciente de 89 anos, 12º dia de internação por quadro de pneumonia, antecedentes de diabetes melitus tipo II, hipertensão arterial sistêmica e desnutrição proteico calórica moderada. Tem morte durante final de semana, com óbito relacionado à septicemia e insuficiência de múltiplos órgãos, registrado adequadamente em seu prontuário. O médico que lhe vinha prestando assistência passou visita pela manhã e no momento encontra-se fora do município. Considerando a legislação vigente sobre declaração de óbito é correto afirmar que deve ser emitida: 

Alternativas

  1. A) Pelo médico assistente, na primeira oportunidade possível.
  2. B) Pelo médico plantonista em serviço no hospital.
  3. C) Pelo Instituto Médico Legal. 
  4. D) Pelo Serviço de Verificação de Óbito.

Pérola Clínica

Morte natural em hospital, médico assistente ausente → plantonista emite DO.

Resumo-Chave

Em caso de morte natural ocorrida em ambiente hospitalar, se o médico assistente não estiver presente ou disponível, a Declaração de Óbito (DO) deve ser emitida pelo médico plantonista que estiver em serviço no hospital. O IML e o SVO têm atribuições específicas para mortes violentas/suspeitas ou sem assistência/causa definida, respectivamente.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de fundamental importância legal e epidemiológica. Sua correta emissão é uma responsabilidade médica e segue diretrizes específicas estabelecidas por legislação (como a Lei 6.015/73 e resoluções do CFM). Compreender quem deve emitir a DO em diferentes cenários é crucial para qualquer médico, especialmente residentes que frequentemente se deparam com essa situação na prática hospitalar. Em casos de morte natural ocorrida em ambiente hospitalar, a prioridade para a emissão da DO é do médico assistente, pois ele possui o histórico completo do paciente e o conhecimento da evolução da doença que levou ao óbito. No entanto, se o médico assistente estiver ausente ou indisponível (como no caso de um falecimento durante o final de semana), a responsabilidade recai sobre o médico plantonista que estiver de serviço no hospital e que tenha acesso ao prontuário para atestar a causa da morte. É importante diferenciar essa situação das atribuições do Instituto Médico Legal (IML) e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO). O IML atua em mortes de causa externa ou suspeita de criminalidade, enquanto o SVO é acionado para mortes naturais sem assistência médica ou com causa indeterminada, geralmente fora do hospital. A confusão entre essas instâncias é um erro comum, mas a regra para mortes hospitalares com causa definida e médico assistente ausente é clara: o plantonista assume a responsabilidade.

Perguntas Frequentes

Quem é o responsável primário pela emissão da Declaração de Óbito (DO) em caso de morte natural?

O responsável primário pela emissão da Declaração de Óbito em caso de morte natural é o médico assistente do paciente. Ele é quem acompanhou o caso e tem conhecimento da história clínica e da causa da morte.

Em que situações o médico plantonista é responsável por emitir a DO em um hospital?

O médico plantonista é responsável por emitir a DO quando a morte ocorre em ambiente hospitalar, por causas naturais e com diagnóstico estabelecido, e o médico assistente não está presente ou disponível para fazê-lo. O plantonista deve ter acesso ao prontuário e condições de atestar a causa da morte.

Quando o Instituto Médico Legal (IML) ou o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) são acionados para emitir a DO?

O IML é acionado em casos de mortes violentas (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeitas. O SVO é acionado em casos de morte natural sem assistência médica ou com causa mal definida, geralmente fora do ambiente hospitalar ou quando não há médico assistente que possa atestar a causa do óbito.

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