HFASP - Hospital de Força Aérea de São Paulo — Prova 2019
Paciente de 89 anos, 12º dia de internação por quadro de pneumonia, antecedentes de diabetes melitus tipo II, hipertensão arterial sistêmica e desnutrição proteico calórica moderada. Tem morte durante final de semana, com óbito relacionado à septicemia e insuficiência de múltiplos órgãos, registrado adequadamente em seu prontuário. O médico que lhe vinha prestando assistência passou visita pela manhã e no momento encontra-se fora do município. Considerando a legislação vigente sobre declaração de óbito é correto afirmar que deve ser emitida:
Morte natural em hospital, médico assistente ausente → plantonista emite DO.
Em caso de morte natural ocorrida em ambiente hospitalar, se o médico assistente não estiver presente ou disponível, a Declaração de Óbito (DO) deve ser emitida pelo médico plantonista que estiver em serviço no hospital. O IML e o SVO têm atribuições específicas para mortes violentas/suspeitas ou sem assistência/causa definida, respectivamente.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de fundamental importância legal e epidemiológica. Sua correta emissão é uma responsabilidade médica e segue diretrizes específicas estabelecidas por legislação (como a Lei 6.015/73 e resoluções do CFM). Compreender quem deve emitir a DO em diferentes cenários é crucial para qualquer médico, especialmente residentes que frequentemente se deparam com essa situação na prática hospitalar. Em casos de morte natural ocorrida em ambiente hospitalar, a prioridade para a emissão da DO é do médico assistente, pois ele possui o histórico completo do paciente e o conhecimento da evolução da doença que levou ao óbito. No entanto, se o médico assistente estiver ausente ou indisponível (como no caso de um falecimento durante o final de semana), a responsabilidade recai sobre o médico plantonista que estiver de serviço no hospital e que tenha acesso ao prontuário para atestar a causa da morte. É importante diferenciar essa situação das atribuições do Instituto Médico Legal (IML) e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO). O IML atua em mortes de causa externa ou suspeita de criminalidade, enquanto o SVO é acionado para mortes naturais sem assistência médica ou com causa indeterminada, geralmente fora do hospital. A confusão entre essas instâncias é um erro comum, mas a regra para mortes hospitalares com causa definida e médico assistente ausente é clara: o plantonista assume a responsabilidade.
O responsável primário pela emissão da Declaração de Óbito em caso de morte natural é o médico assistente do paciente. Ele é quem acompanhou o caso e tem conhecimento da história clínica e da causa da morte.
O médico plantonista é responsável por emitir a DO quando a morte ocorre em ambiente hospitalar, por causas naturais e com diagnóstico estabelecido, e o médico assistente não está presente ou disponível para fazê-lo. O plantonista deve ter acesso ao prontuário e condições de atestar a causa da morte.
O IML é acionado em casos de mortes violentas (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeitas. O SVO é acionado em casos de morte natural sem assistência médica ou com causa mal definida, geralmente fora do ambiente hospitalar ou quando não há médico assistente que possa atestar a causa do óbito.
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