CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2018
Paciente diabético, é atendido por plantonista no pronto socorro com quadro de vômitos sanguinolentos desde há quatro horas. Há duas horas com tonturas e desmaios. Ao exame físico, descorado +++/4+, e PA de 0 mmHg. A família conta que paciente é portador de Esquistossomose mansônica há 5 anos, e que 2 anos atrás esteve internado, neste hospital com vômitos de sangue, e recebeu alta com diagnóstico de varizes de esôfago após exame endoscópio (sic). Duas horas após admissão apresentou parada cardio respiratória e teve o óbito verificado pelo médico plantonista, após o insucesso das manobras de reanimação. Frente a este caso clínico responda a quem cabe o preenchimento da declaração de Óbito:
Morte natural com assistência médica e diagnóstico clínico firmado → médico assistente/plantonista preenche a DO.
A Declaração de Óbito deve ser preenchida pelo médico que prestou assistência ao paciente e que tem condições de firmar o diagnóstico da causa da morte. Em casos de morte natural com assistência médica e diagnóstico estabelecido, mesmo que o óbito ocorra em pronto-socorro, o médico plantonista é o responsável.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de fundamental importância médico-legal e epidemiológica. A responsabilidade pelo seu preenchimento recai sobre o médico que atestou o óbito, com base nas informações clínicas disponíveis e na assistência prestada ao paciente. É crucial diferenciar as situações que exigem o preenchimento pelo médico assistente/plantonista daquelas que demandam encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML). Em casos de morte natural, como o descrito na questão (paciente com histórico de esquistossomose e varizes de esôfago, apresentando hemorragia digestiva alta e recebendo assistência em pronto-socorro), o médico que prestou atendimento e pôde firmar o diagnóstico da causa da morte é o responsável pelo preenchimento da DO. O fato de o paciente ter permanecido internado por menos de 24 horas não altera essa responsabilidade se o diagnóstico for claro e a morte for natural. O SVO é acionado para mortes naturais sem assistência médica ou quando o médico assistente não consegue determinar a causa da morte natural. Já o IML é reservado para mortes violentas (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeitas de morte violenta. Portanto, no cenário apresentado, com diagnóstico clínico estabelecido e assistência médica, o médico plantonista tem a prerrogativa e o dever de preencher a Declaração de Óbito.
O médico plantonista é responsável por preencher a DO quando a morte é natural, houve assistência médica ao paciente e o diagnóstico da causa da morte pode ser firmado com base nos dados clínicos disponíveis.
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é acionado em casos de morte natural sem assistência médica ou quando a causa da morte natural não pôde ser determinada pelo médico assistente.
O IML é acionado em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente) ou suspeita de morte violenta, bem como em mortes naturais de causa desconhecida em que há suspeita de crime.
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