Declaração de Óbito: Regras de Preenchimento e Finalidades

HMMKB - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen - Itajaí (SC) — Prova 2019

Enunciado

Sobre a Declaração de Óbito (DO), analise os itens a seguir: I – Quando ocorre morte por causa não natural – causas externas (homicídios, suicídios, acidentes, mortes suspeitas, etc.), a DO deve ser preenchida pelo médico legista em localidade com IML (Instituto Médico Legal) e por qualquer profissional de saúde em localidade sem IML. II – A DO é o documento base do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde. É composta por 3 vias autocopiativas, pré-numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída para as Secretarias Municipais de Saúde.III – a DO tem finalidade de cumprir uma exigência legal para o sepultamento e para o registro do óbito no cartório (certidão de óbito). Outra finalidade é a obtenção regular de dados sobre mortalidade (imperativo epidemiológico) IV – Em Itajaí, quando o óbito ocorre sem assistência médica e na ausência de sinais externos de violência, qualquer médico pode preencher o documento e a família proceder aos trâmites para o sepultamento. V – Quando a pessoa vier a falecer em ambulância com médico, independentemente de ser morte natural ou morte não natural, a responsabilidade do preenchimento da DO é do médico que atua em serviço de transporte, remoção, emergência, quando este médico dá o primeiro atendimento ao paciente. Marque a opção correta:

Alternativas

  1. A) Somente os itens I, IV e V são corretos.
  2. B) Somente os itens I, III e V são corretos.
  3. C) Somente os itens I, IV e V são incorretos.
  4. D) Todos os itens são incorretos.

Pérola Clínica

DO: documento legal e epidemiológico; óbito não natural → IML; óbito sem assistência → SVO.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito é um documento crucial com finalidade legal e epidemiológica. A responsabilidade pelo preenchimento varia conforme a causa da morte (natural vs. não natural) e o local do óbito (com ou sem assistência médica, com ou sem IML/SVO).

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema relevância no Brasil, servindo tanto a propósitos legais quanto epidemiológicos. Legalmente, é indispensável para o sepultamento e para o registro civil do óbito, gerando a certidão de óbito. Do ponto de vista epidemiológico, a DO é a fonte primária de dados para o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, permitindo a análise das causas de morte e o planejamento de políticas públicas de saúde. O preenchimento correto da DO é uma responsabilidade médica e segue normas específicas. Em óbitos por causas naturais com assistência médica, o médico assistente é o responsável. Em óbitos por causas não naturais (violentas, suspeitas), a DO é preenchida pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML). Já em óbitos por causas naturais sem assistência médica e sem sinais de violência, a responsabilidade recai sobre o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou, na sua ausência, um médico da localidade. Para residentes, o domínio das regras de preenchimento da DO é crucial para evitar erros que podem ter implicações legais e comprometer a qualidade dos dados de saúde pública. Compreender as diferentes situações e as respectivas responsabilidades é fundamental para a prática médica ética e em conformidade com a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Qual a finalidade principal da Declaração de Óbito (DO)?

A DO tem dupla finalidade: cumprir uma exigência legal para o sepultamento e registro do óbito em cartório, e fornecer dados essenciais para o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde.

Quem é responsável por preencher a DO em casos de morte não natural?

Em casos de morte por causas não naturais (externas, suspeitas), a responsabilidade pelo preenchimento da DO é do médico legista do Instituto Médico Legal (IML).

O que acontece se um óbito ocorre sem assistência médica e sem sinais de violência?

Nesses casos, a DO deve ser preenchida por um médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou, na ausência deste, por um médico da localidade designado para tal função, após avaliação clínica.

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