UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2020
Você é chamado para constatar o óbito de um vizinho de 92 anos de idade. Trata se de pessoa conhecida acompanhada no Centro de Saúde por hipertensão arterial crônica, obesidade e diabetes mellitus. NESTA SITUAÇÃO, VOCÊ:
A constatação do óbito pode ser cobrada como consulta, mas a emissão da Declaração de Óbito é ato médico inerente e gratuita.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal essencial. O médico pode cobrar pela visita e constatação do óbito, que é um ato médico de avaliação, mas a emissão da DO em si é uma responsabilidade profissional que não deve ser tarifada separadamente, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de fundamental importância médico-legal e epidemiológica, sendo o único documento hábil para o registro civil de óbito. Sua emissão é uma atribuição exclusiva do médico, que deve atestar a causa da morte com base em seus conhecimentos e na história clínica do paciente. É crucial para a estatística de saúde pública e para os trâmites legais da família. As normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) são claras quanto à responsabilidade e à ética na emissão da DO. O médico assistente é o principal responsável por preenchê-la em casos de morte natural. Em situações de morte domiciliar de paciente conhecido, como no caso descrito, o médico que o acompanhava ou um médico que possa atestar a causa da morte pode emitir a DO. No que tange aos honorários, a constatação do óbito, que envolve a visita e o exame do corpo, é um ato médico que pode ser cobrado como uma consulta ou visita domiciliar. Contudo, a emissão do documento da Declaração de Óbito em si é considerada uma responsabilidade profissional inerente e, portanto, não pode ser tarifada separadamente. Essa distinção é vital para a prática ética e legal da medicina.
Em caso de morte natural domiciliar, a Declaração de Óbito deve ser emitida pelo médico assistente do paciente. Na ausência deste, por um médico substituto ou, se não houver, por um médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
Não, a emissão da Declaração de Óbito é considerada um ato médico inerente e de responsabilidade profissional, não sendo permitido ao médico cobrar honorários especificamente por este documento.
A constatação do óbito é o ato de verificar os sinais de morte e realizar o exame médico do falecido. Este ato, que envolve uma visita ou consulta, pode ser cobrado como honorário médico, mas separadamente da emissão do documento.
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