Declaração de Óbito Domiciliar: Guia para Médicos

PUC-PR Saúde - Pontifícia Universidade Católica do Paraná — Prova 2023

Enunciado

Luís está atendendo na Unidade de Saúde de sua cidade e é chamado para emitir uma declaração de óbito (DO) de um paciente que faleceu em casa e que seu colega Mário acompanhava já em cuidados paliativos. Luís verifica o prontuário no qual estava descrito que o paciente acompanhava por Insuficiência Cardíaca decorrente de um Infarto há 5 anos. Sobre a emissão desta declaração, é CORRETO afirmar:

Alternativas

  1. A) Como se tratava de um paciente de outro médico, Luís está impedido de emitir a DO, devendo encaminhar o corpo ao Instituto Médico Legal.
  2. B) Luís pode preencher a DO desde que assinale no item ‘Recebeu assistência médica durante a doença que ocasionou a morte?’: NÃO.
  3. C) Se Luís verificar sinais de violência, deverá preencher a DO como causa externa.
  4. D) Luís deverá realizar visita domiciliar, verificar o óbito e deverá assinar a DO como médico substituto.
  5. E) Luís deverá preencher a DO colocando todos os números dos CIDs pelos quais o paciente era acompanhado.

Pérola Clínica

Óbito domiciliar de paciente com assistência prévia: médico substituto deve verificar o óbito e assinar a DO.

Resumo-Chave

Em caso de óbito domiciliar de paciente com doença crônica e assistência médica prévia (mesmo que por outro médico), o médico que for acionado deve realizar a visita domiciliar, constatar o óbito e preencher a Declaração de Óbito como médico substituto, baseando-se no histórico clínico disponível.

Contexto Educacional

A emissão da Declaração de Óbito (DO) em casos de óbito domiciliar é uma situação comum na prática médica, especialmente para médicos que atuam na Atenção Primária ou em serviços de urgência. É fundamental que o médico saiba como proceder corretamente para evitar erros éticos e legais, garantindo a adequada documentação do falecimento. A situação descrita na questão é um cenário típico de óbito natural em casa, onde o paciente já possuía um acompanhamento médico por doença crônica. Nesses casos, a conduta correta é que o médico acionado (mesmo que não seja o assistente habitual) realize uma visita domiciliar para constatar o óbito. É imprescindível que ele avalie o prontuário ou obtenha informações fidedignas sobre o histórico de saúde do paciente para determinar a causa da morte. Se a morte for natural e a causa puder ser estabelecida com base no histórico e na ausência de sinais de violência, o médico deverá preencher a DO, assinando como 'médico substituto' ou 'médico que constatou o óbito'. É um erro comum, e muitas vezes desnecessário, encaminhar o corpo ao IML ou SVO quando há um histórico claro de doença crônica e a morte é natural. O IML é reservado para mortes violentas ou suspeitas, enquanto o SVO é para mortes naturais sem assistência médica ou com causa indeterminada. A correta compreensão dessas diretrizes é crucial para a atuação do residente, tanto na prova quanto na prática diária, garantindo o respeito ao paciente e à família, além da conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina.

Perguntas Frequentes

Qual a conduta correta para um médico acionado para um óbito domiciliar de paciente com histórico de doença crônica?

O médico deve realizar uma visita domiciliar para constatar o óbito, verificar o histórico clínico do paciente (prontuário, informações da família) e, se a morte for natural e a causa puder ser determinada, preencher a Declaração de Óbito como médico substituto.

Quando um óbito domiciliar deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML)?

Um óbito domiciliar deve ser encaminhado ao IML se houver qualquer sinal de violência, suspeita de causa não natural, ou se a causa da morte não puder ser determinada pelo médico, mesmo após análise do histórico clínico.

O que significa preencher a Declaração de Óbito como 'médico substituto'?

Preencher como 'médico substituto' significa que o médico que atesta o óbito não era o médico assistente habitual do paciente, mas está assumindo a responsabilidade de emitir o documento com base nas informações clínicas disponíveis e na constatação do óbito, em conformidade com as normas éticas e legais.

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