Atestado de Óbito: Legislação e Responsabilidades Médicas

HSD - Hospital São Domingos (MA) — Prova 2019

Enunciado

Sobre o preenchimento adequado do atestado de óbito e sua legislação é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A) Um médico na condição de platonista ou médico-substituto é vedado atestar o óbito quando não o tenha verificado pessoalmente.
  2. B) Nenhum sepultamento será feito sem certidão de Oficial de Registro do lugar do falecimento. 
  3. C) A cremação de cadáver poderá ser feita no interesse da saúde pública.
  4. D) É permitido ao médico deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência por ocasião de indícios de morte violenta.
  5. E) Se for manifestada a vontade de incineração por ocasião do óbito, o atestado deverá ser firmado por dois médicos.

Pérola Clínica

Médico plantonista PODE atestar óbito se verificou pessoalmente, mesmo sem assistência prévia.

Resumo-Chave

A afirmação de que um médico plantonista é vedado de atestar o óbito quando não o verificou pessoalmente é INCORRETA. O médico plantonista ou substituto pode e deve atestar o óbito, desde que tenha verificado pessoalmente a morte e não haja indícios de morte violenta ou causa desconhecida.

Contexto Educacional

O atestado de óbito, ou Declaração de Óbito (DO), é um documento médico-legal de extrema importância, pois é a base para o registro civil do falecimento e para as estatísticas de saúde pública. A legislação e o Código de Ética Médica estabelecem as responsabilidades do médico no seu preenchimento, visando garantir a fidedignidade das informações. É um equívoco comum pensar que apenas o médico assistente pode preencher a DO. Na realidade, qualquer médico que constate o óbito pode fazê-lo, desde que tenha verificado pessoalmente o falecimento e que a morte seja natural e de causa conhecida. Em situações de morte violenta ou suspeita, ou quando a causa é desconhecida, o caso deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), respectivamente. A cremação de cadáveres é uma prática que possui regulamentação específica. Além de poder ser determinada por interesse da saúde pública, a vontade do falecido em ser cremado deve ser respeitada. Nesses casos, a legislação exige que o atestado de óbito seja assinado por dois médicos ou por um médico legista, reforçando a necessidade de uma verificação rigorosa da causa da morte.

Perguntas Frequentes

Quem pode preencher a Declaração de Óbito?

A Declaração de Óbito deve ser preenchida pelo médico que assistia o paciente, ou, na sua ausência, por um médico substituto ou plantonista que tenha verificado o óbito, desde que não haja suspeita de morte violenta ou causa indeterminada.

Quando o IML ou SVO deve ser acionado para o atestado de óbito?

O Instituto Médico Legal (IML) deve ser acionado em casos de morte violenta ou suspeita. O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é acionado para mortes naturais sem assistência médica ou com causa mal definida.

Quais as condições para a cremação de um cadáver?

A cremação pode ser feita por interesse da saúde pública ou por manifestação de vontade do falecido. Em caso de morte natural, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos ou por um médico legista.

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