SES-GO - Secretaria de Estado de Saúde de Goiás — Prova 2019
De acordo com a publicação do Ministério da Saúde (2009), intitulada "Manual do Óbito, documento necessário e importante",
Médico deve examinar o corpo e constatar a morte ANTES de preencher a Declaração de Óbito (DO).
O preenchimento da Declaração de Óbito é um ato médico de grande responsabilidade legal e ética. É imperativo que o médico que assina a DO tenha constatado pessoalmente a morte e examinado o corpo para determinar as causas, garantindo a fidedignidade das informações.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de suma importância para o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, servindo como base para estatísticas vitais, planejamento em saúde pública e para fins legais e civis. É um formulário padronizado, de via única, que deve ser preenchido com rigor e precisão, refletindo a responsabilidade ética e legal do profissional médico. O preenchimento da DO é um ato médico privativo e intransferível. A principal diretriz é que o médico não deve preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte. Isso garante a veracidade das informações e a correta determinação das causas do óbito. Ao preencher a DO, o médico deve registrar as causas da morte obedecendo às regras internacionais, anotando um diagnóstico por linha, em sequência lógica e fisiopatológica, da causa imediata à causa básica. A causa básica é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos mórbidos que levaram à morte. É crucial evitar diagnósticos vagos ou sintomas inespecíficos como causa de óbito.
A DO é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, essencial para estatísticas de saúde, planejamento de políticas públicas e para fins legais e civis.
O médico que constatou a morte e/ou assistiu o paciente é o responsável legal pelo preenchimento da DO, devendo examinar o corpo e determinar as causas do óbito.
As causas de morte devem ser preenchidas em sequência cronológica e fisiopatológica, da causa imediata à causa básica, seguindo as regras internacionais de codificação da Classificação Internacional de Doenças (CID).
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