Declaração de Óbito: Regras e Responsabilidades Médicas

UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2015

Enunciado

Em relação ao preenchimento da declaração de óbito, qual é a alternativa INCORRETA?

Alternativas

  1. A) é dever e obrigação do médico que estiver dando assistência a um paciente preencher a declaração de óbito correta e integralmente. O mesmo vale para o caso de plantonistas ou médicos substitutos em hospitais.
  2. B) em casos de mortes por causas violentas, se não houver IML na localidade, o óbito deve ser declarado em cartório, por um perito designado pela autoridade policial ou judicial para tal procedimento. E este perito só pode realizar este procedimento depois de ter verificado a morte pessoalmente.
  3. C) a causa básica a ser declarada é definida como a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que levaram à morte ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal.
  4. D) o médico pode atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, mesmo quando houver indícios de morte violenta. 
  5. E) o médico legista pode atestar óbito em caso de necropsia.

Pérola Clínica

Morte violenta ou suspeita → IML. Médico assistente NÃO atesta óbito com indícios de violência.

Resumo-Chave

Em casos de morte por causas violentas ou suspeitas, o médico assistente não deve atestar o óbito. A Declaração de Óbito deve ser preenchida após investigação e liberação pelo Instituto Médico Legal (IML) ou autoridade competente, que designará um médico legista para tal.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de fundamental importância médico-legal e epidemiológica, sendo dever e obrigação do médico que prestou assistência ao paciente preenchê-la correta e integralmente. Ela serve para fins de registro civil, estatísticas de saúde e investigação de causas de morte. O preenchimento adequado exige conhecimento da sequência de eventos que levaram ao óbito, culminando na identificação da causa básica. A responsabilidade pelo preenchimento da DO varia conforme as circunstâncias da morte. Em casos de morte natural, o médico assistente ou o plantonista (se em ambiente hospitalar) é o responsável. Contudo, em situações de morte por causas violentas (acidentes, suicídios, homicídios) ou suspeitas, a competência para atestar o óbito recai sobre o médico legista, após a realização de necropsia pelo Instituto Médico Legal (IML). A exceção de não haver IML na localidade exige que um perito designado pela autoridade policial ou judicial verifique pessoalmente a morte antes de declarar o óbito em cartório. Para residentes, é crucial dominar as diretrizes para o preenchimento da DO, evitando erros que possam ter implicações legais ou comprometer dados epidemiológicos. A compreensão da distinção entre morte natural e violenta, e o correto acionamento das autoridades competentes (IML, polícia) em casos suspeitos, são habilidades essenciais para a prática médica responsável e ética.

Perguntas Frequentes

Quando o médico assistente não pode atestar um óbito?

O médico assistente não pode atestar um óbito quando há indícios de morte violenta (acidente, suicídio, homicídio) ou suspeita de crime, devendo nesses casos acionar a autoridade policial e o IML.

Qual a definição de causa básica da morte na Declaração de Óbito?

A causa básica é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos patológicos que levaram à morte, ou as circunstâncias do acidente/violência que produziram a lesão fatal, sendo o ponto de partida da sequência.

Qual a importância do IML em casos de morte violenta?

O Instituto Médico Legal (IML) é fundamental em casos de morte violenta ou suspeita, pois realiza a necropsia e determina a causa jurídica da morte, emitindo o laudo que subsidiará a Declaração de Óbito.

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