Declaração de Óbito: Normas e Responsabilidades Médicas

UFS/HU - Hospital Universitário de Sergipe - Aracaju (SE) — Prova 2016

Enunciado

Assinale a alternativa CORRETA em relação ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO):

Alternativas

  1. A) Ao médico é permitido assinar DO em branco para o preenchimento de outro profissional de saúde que acesse o prontuário do paciente e obtenha as informações.
  2. B) Ao médico no setor privado é permitido inserir em seus honorários a emissão da DO. No caso de paciente que vinha acompanhando, é permitido ao médico preencher a DO mesmo sem pessoalmente examinar o corpo.
  3. C) No caso de paciente que vinha acompanhando, é permitido ao médico preencher a DO mesmo sem pessoalmente examinar o corpo.
  4. D) No caso de morte por causa natural sem assistência médica em localidade sem serviço de verificação de óbito, o médico do serviço público mais próximo de onde ocorreu o evento pode examinar o corpo e emitir a DO.

Pérola Clínica

Morte natural sem assistência em local sem SVO → médico público mais próximo pode emitir DO após exame.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito é um documento legal e ético de grande importância. O preenchimento correto e a observância das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) são cruciais, especialmente em casos de morte sem assistência médica ou em locais sem Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância legal, epidemiológica e ética. Sua correta emissão é uma responsabilidade médica que exige rigor e conhecimento das normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM). O preenchimento inadequado ou a inobservância das regras podem acarretar em implicações éticas e legais para o profissional. O médico que acompanhava o paciente e atestou o óbito, conhecendo a causa da morte, é o responsável primário pela emissão da DO. Contudo, é fundamental que o médico examine o corpo para constatar o óbito e verificar a correspondência com as informações clínicas. Assinar uma DO em branco ou delegar seu preenchimento a outro profissional é uma infração ética grave. A cobrança de honorários pela emissão da DO também não é permitida, pois faz parte da responsabilidade profissional. Em situações de morte natural sem assistência médica, especialmente em localidades desprovidas de Serviço de Verificação de Óbito (SVO), a responsabilidade pela emissão da DO recai sobre o médico do serviço público mais próximo. Este profissional, após examinar o corpo e, se necessário, realizar investigações complementares, poderá atestar a causa da morte e emitir o documento, garantindo que todos os óbitos sejam devidamente registrados e investigados quando necessário.

Perguntas Frequentes

Quando o médico pode emitir a Declaração de Óbito (DO)?

O médico pode emitir a DO quando atestou o óbito, acompanhou o paciente e conhece a causa da morte, ou em casos específicos de morte natural sem assistência médica, após exame do corpo.

É permitido ao médico preencher a DO sem examinar o corpo?

Não, em geral, o exame do corpo é um requisito para a emissão da DO, mesmo que o médico tenha acompanhado o paciente. Exceções são raras e devem seguir normas específicas do CFM.

Qual a função do Serviço de Verificação de Óbito (SVO)?

O SVO é responsável por esclarecer a causa da morte em casos de óbito natural sem assistência médica ou quando a causa não é bem definida, emitindo a DO após necropsia e investigação.

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