UFS/HU - Hospital Universitário de Sergipe - Aracaju (SE) — Prova 2016
Assinale a alternativa CORRETA em relação ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO):
Morte natural sem assistência em local sem SVO → médico público mais próximo pode emitir DO após exame.
A Declaração de Óbito é um documento legal e ético de grande importância. O preenchimento correto e a observância das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) são cruciais, especialmente em casos de morte sem assistência médica ou em locais sem Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância legal, epidemiológica e ética. Sua correta emissão é uma responsabilidade médica que exige rigor e conhecimento das normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM). O preenchimento inadequado ou a inobservância das regras podem acarretar em implicações éticas e legais para o profissional. O médico que acompanhava o paciente e atestou o óbito, conhecendo a causa da morte, é o responsável primário pela emissão da DO. Contudo, é fundamental que o médico examine o corpo para constatar o óbito e verificar a correspondência com as informações clínicas. Assinar uma DO em branco ou delegar seu preenchimento a outro profissional é uma infração ética grave. A cobrança de honorários pela emissão da DO também não é permitida, pois faz parte da responsabilidade profissional. Em situações de morte natural sem assistência médica, especialmente em localidades desprovidas de Serviço de Verificação de Óbito (SVO), a responsabilidade pela emissão da DO recai sobre o médico do serviço público mais próximo. Este profissional, após examinar o corpo e, se necessário, realizar investigações complementares, poderá atestar a causa da morte e emitir o documento, garantindo que todos os óbitos sejam devidamente registrados e investigados quando necessário.
O médico pode emitir a DO quando atestou o óbito, acompanhou o paciente e conhece a causa da morte, ou em casos específicos de morte natural sem assistência médica, após exame do corpo.
Não, em geral, o exame do corpo é um requisito para a emissão da DO, mesmo que o médico tenha acompanhado o paciente. Exceções são raras e devem seguir normas específicas do CFM.
O SVO é responsável por esclarecer a causa da morte em casos de óbito natural sem assistência médica ou quando a causa não é bem definida, emitindo a DO após necropsia e investigação.
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