Declaração de Óbito: Casos de Morte por Causas Externas

PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2025

Enunciado

FDS, 25 anos, sexo masculino, solteiro, agricultor, com relato de familiares de ter ingerido composto organofosforado após desentendimento familiar. O paciente foi encontrado desacordado e encaminhado à unidade de emergência no município de Belo Horizonte. Apresentava rebaixamento do nível de consciência (Escala de Coma de Glasgow: 2/15), sialorreia intensa, sudorese, miose, ptose palpebral, bradicardia com hipotensão arterial. Apesar de todas as medidas tomadas, ele evoluiu para óbito cerca de uma hora após dar entrada no pronto-socorro. Assinale a alternativa que apresenta a atitude CORRETA do médico da unidade de emergência — que constatou o óbito — em relação à Declaração de Óbito (DO) para esse paciente:

Alternativas

  1. A) Preencher a DO, colocando o suicídio como provável doença ou estado mórbido que causou diretamente a morte, sendo importante esta citação para fins epidemiológicos.
  2. B) Preencher a DO, colocando como condição significativa que contribuiu para a morte, não relacionada diretamente à causa do óbito, provável depressão.
  3. C) Não preencher a DO, devendo encaminhar o corpo para o Instituto Médico Legal.
  4. D) Preencher a DO, colocando como a doença ou estado mórbido que causou diretamente a morte: autointoxicação por exposição, intencional, a organofosforado.

Pérola Clínica

Morte por causa externa (suicídio, acidente, violência) ou suspeita → NÃO preencher DO; encaminhar o corpo ao IML para necropsia.

Resumo-Chave

Em casos de morte por causas externas (violentas, acidentais, suicídio) ou quando a causa da morte é indeterminada ou suspeita, o médico não deve preencher a Declaração de Óbito. Nesses cenários, o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para investigação e determinação da *causa mortis* legal.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de preenchimento obrigatório, essencial para fins estatísticos, epidemiológicos e legais. No entanto, o médico assistente tem limitações quanto ao seu preenchimento em determinadas circunstâncias. É fundamental que residentes e profissionais de saúde compreendam essas regras para evitar infrações éticas e legais, garantindo a correta tramitação dos casos. Em casos de morte por causas externas, como acidentes, homicídios, suicídios ou mortes suspeitas, a responsabilidade pela determinação da *causa mortis* e pelo preenchimento da DO recai sobre o Instituto Médico Legal (IML). O médico que atesta o óbito em um pronto-socorro, por exemplo, não deve preencher a DO nesses cenários, mas sim comunicar as autoridades competentes e providenciar o encaminhamento do corpo ao IML para a realização da necropsia e investigação forense. A intoxicação por organofosforados, como no caso apresentado, é uma emergência toxicológica grave, frequentemente associada a tentativas de suicídio em contextos rurais. Os sintomas incluem síndrome colinérgica (miose, sialorreia, bradicardia, broncorreia). Mesmo com o diagnóstico clínico claro da intoxicação, se a morte ocorrer e houver suspeita de suicídio, a causa é considerada externa, e o encaminhamento ao IML é a conduta correta para a investigação forense e para o preenchimento da Declaração de Óbito por autoridade competente.

Perguntas Frequentes

Quais situações exigem o encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal (IML)?

O encaminhamento ao IML é obrigatório em casos de morte por causas externas (violentas, acidentais, suicídio), mortes suspeitas, mortes sem assistência médica ou quando a causa do óbito não pode ser determinada pelo médico assistente.

Qual a responsabilidade do médico da emergência em caso de óbito por intoxicação suspeita de suicídio?

O médico da emergência, ao constatar o óbito em um caso de intoxicação suspeita de suicídio, deve abster-se de preencher a Declaração de Óbito e providenciar o encaminhamento do corpo ao IML para a realização da necropsia e determinação legal da causa da morte.

Por que o médico não deve preencher a Declaração de Óbito em mortes por causas externas?

O médico não deve preencher a DO em mortes por causas externas porque a determinação da causa mortis nesses casos tem implicações legais e forenses, exigindo uma investigação pericial que é de competência exclusiva do Instituto Médico Legal, não do médico assistente.

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