AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul — Prova 2017
Referente à emissão de declaração de óbito, analise as assertivas abaixo:I. O fornecimento de declaração de óbito é responsabilidade dos médicos que assistem ao falecido ou, na indisponibilidade destes, dos serviços públicos de saúde, por intermédio de seus profissionais.;II. A única razão legal para a não assinatura da declaração de óbito é a existência de violência constatada ou suspeita objetiva (definida) de violência.;III A morte de origem suspeita demanda investigação policial e técnica, sendo necessário o depoimento formal de quem originou a suspeita sem que haja indícios óbvios de violência. Esse depoimento deve ser feito à autoridade policial encarregada de realizar a investigação da morte caracterizada como suspeita.Quais estão corretas?
DO: Responsabilidade médica ou serviço público; violência ou suspeita = única razão para não assinar; morte suspeita → investigação policial e depoimento.
A Declaração de Óbito é um documento médico-legal fundamental. A responsabilidade primária é do médico assistente, mas na sua ausência, o serviço público de saúde assume. Casos de violência ou suspeita de violência são exceções que demandam investigação policial, não sendo de responsabilidade do médico atestar a causa mortis diretamente.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância médico-legal e epidemiológica, sendo fundamental para o registro civil e para as estatísticas de saúde. Sua correta emissão é uma responsabilidade ética e legal do médico. A assertiva I destaca que a responsabilidade é do médico assistente ou, na sua ausência, dos serviços públicos de saúde, o que garante que nenhum óbito fique sem o devido registro. Este é um ponto crucial para a organização dos dados de mortalidade e para a vigilância em saúde. A assertiva II aborda uma exceção fundamental: a presença de violência constatada ou suspeita objetiva de violência. Nestes casos, o médico não deve emitir a DO, e o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia e elucidação da causa mortis. Essa regra visa preservar a cadeia de custódia e garantir a investigação adequada de crimes. É um erro comum entre estudantes e até profissionais menos experientes tentar atestar óbitos em situações de suspeita de violência, o que pode comprometer investigações futuras. Por fim, a assertiva III complementa o cenário da morte suspeita, enfatizando a necessidade de investigação policial e técnica, incluindo o depoimento formal de quem levantou a suspeita. Este processo é vital para a justiça e para a saúde pública, pois permite identificar e investigar mortes que poderiam estar relacionadas a fatores externos ou criminosos. O domínio dessas regras é essencial para o residente, pois a emissão incorreta da DO pode acarretar implicações legais e éticas sérias, além de prejudicar a qualidade dos dados de saúde.
A responsabilidade primária é do médico que assistiu ao falecido. Na indisponibilidade deste, os serviços públicos de saúde, por intermédio de seus profissionais, devem emitir a Declaração de Óbito.
A única razão legal para a não assinatura da Declaração de Óbito por um médico é a existência de violência constatada ou suspeita objetiva de violência, que demanda investigação policial e encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML).
Em caso de morte de origem suspeita, é necessária investigação policial e técnica. Quem originou a suspeita deve prestar depoimento formal à autoridade policial encarregada da investigação, mesmo sem indícios óbvios de violência.
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