Declaração de Óbito: Obrigatoriedade em Todos os Casos

UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul (RS) — Prova 2017

Enunciado

Em relação à Declaração de Óbito, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

  1. A) Deve ser emitida para crianças nascidas vivas que venham a morrer após o nascimento, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas.
  2. B) Deve ser emitida em todos os óbitos, sejam eles decorrentes de causas naturais ou não naturais (violência). 
  3. C) Em caso de morte não natural, deve ser emitida exclusivamente por médico legista, à exceção de óbitos em que o tempo entre o evento violento e a morte seja superior a 45 dias.
  4. D) Deve ser emitida no óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 22 semas (natimorto). 
  5. E) Deve ser emitido por SVO (Serviço de Verificação de Óbito) nos casos em que o paciente vinha sendo assistido por médico do Programa de Saúde da Família, Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados.

Pérola Clínica

A Declaração de Óbito (DO) é documento obrigatório para TODOS os óbitos, naturais ou não naturais.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito é um documento de importância legal e epidemiológica, sendo indispensável para o registro de qualquer falecimento, seja por causas naturais (doenças) ou não naturais (violência, acidentes), garantindo o controle estatístico e a correta destinação do corpo.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento oficial e de preenchimento obrigatório no Brasil, fundamental para o registro civil de óbitos, para fins epidemiológicos e estatísticos de saúde pública. Sua correta emissão é uma responsabilidade médica crucial, impactando desde a liberação do corpo para sepultamento até a análise de dados de mortalidade. É um tema essencial para todos os profissionais de saúde, especialmente residentes. A DO deve ser emitida para todos os óbitos, sejam eles decorrentes de causas naturais (doenças) ou não naturais (violência, acidentes, suicídios). A responsabilidade pela emissão varia: em óbitos naturais com causa conhecida e assistência médica, é do médico assistente; em óbitos naturais com causa desconhecida ou sem assistência, é do Serviço de Verificação de Óbito (SVO); e em óbitos não naturais, é do médico legista do Instituto Médico Legal (IML). A compreensão dos critérios para óbito fetal (idade gestacional ≥ 20 semanas, ou peso ≥ 500g, ou estatura ≥ 25cm) e para óbito de nascido vivo é vital. O preenchimento correto da DO exige atenção à cadeia de eventos que levaram à morte, evitando erros que possam comprometer a validade do documento e a qualidade dos dados de saúde.

Perguntas Frequentes

Quem é responsável pela emissão da Declaração de Óbito em casos de morte natural?

Em casos de morte natural com assistência médica e causa conhecida, o médico assistente é o responsável. Se a causa for desconhecida ou não houver assistência médica, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) assume.

Quais são os critérios para a emissão da Declaração de Óbito fetal?

A Declaração de Óbito fetal é emitida para fetos com idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou peso igual ou superior a 500g, ou estatura igual ou superior a 25cm.

Em que situações a Declaração de Óbito é emitida por um médico legista?

O médico legista é responsável pela emissão da Declaração de Óbito em casos de mortes não naturais (violentas, acidentais, suspeitas) ou em situações onde a causa da morte natural não pode ser determinada por outros meios e há necessidade de necropsia.

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