MedEvo Simulado — Prova 2026
Marcos, 45 anos, carpinteiro, foi admitido em unidade de emergência após queda de plano elevado, de aproximadamente 3 metros de altura, enquanto trabalhava em uma obra. No atendimento inicial, apresentava traumatismo cranioencefálico grave, sendo submetido à craniectomia descompressiva de urgência pela equipe de neurocirurgia. Após o procedimento, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu sob ventilação mecânica e cuidados intensivos. No 15º dia de internação, o paciente apresentou quadro súbito de instabilidade hemodinâmica e hipoxemia severa, evoluindo para parada cardiorrespiratória sem resposta às manobras de ressuscitação. A suspeita clínica principal para o evento final do óbito foi tromboembolismo pulmonar maciço. Diante do encerramento do caso e da necessidade de preenchimento da Declaração de Óbito (DO), a responsabilidade pela sua assinatura é do:
Óbito por causa externa (mesmo tardio ou por complicação) → IML sempre.
Mortes decorrentes de causas externas (acidentes, violência) são de competência exclusiva do IML, independentemente do tempo de internação ou da causa imediata do óbito.
O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande relevância jurídica e epidemiológica. Em casos de morte por causa externa (acidentes, suicídios, homicídios), a competência para o exame e emissão da DO é do médico legista, vinculado ao Instituto Médico Legal (IML). Isso se aplica mesmo que o paciente tenha sobrevivido por dias ou semanas em ambiente hospitalar, desde que o evento inicial que desencadeou a cascata de eventos até a morte tenha sido um trauma. No cenário apresentado, a queda de altura configura um acidente (causa externa). Embora o paciente tenha falecido por um TEP (causa imediata), este é uma complicação direta da imobilidade e do estado crítico gerados pelo trauma original. Portanto, o nexo de causalidade exige a intervenção da perícia oficial. O médico assistente ou intensivista deve apenas fornecer um relatório detalhado do atendimento para auxiliar o legista.
Porque a causa básica do óbito foi o traumatismo cranioencefálico (causa externa) decorrente da queda. De acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde, qualquer morte decorrente de causa externa — seja ela imediata ou consequência tardia de um evento violento ou acidental — deve ser atestada pelo Instituto Médico Legal (IML). O TEP, neste caso, é apenas a causa terminal ou intermediária, mas o nexo causal retroage ao evento traumático inicial.
O IML (Instituto Médico Legal) é responsável por mortes de causas externas (violentas ou acidentais), confirmadas ou suspeitas. O SVO (Serviço de Verificação de Óbito) destina-se a mortes de causas naturais sem assistência médica ou com diagnóstico indeterminado. Se um paciente morre por uma doença natural conhecida sob assistência médica, o próprio médico assistente assina. Se a causa é externa, o médico assistente nunca assina, mesmo que o óbito ocorra dentro do hospital.
Sim. Assinar uma Declaração de Óbito em casos de causa externa (como acidentes de trabalho, quedas ou agressões) usurpa a função do perito legista e pode prejudicar investigações criminais ou processos de indenização (como o DPVAT ou seguros de vida). O médico deve descrever o atendimento no prontuário, mas a guia de encaminhamento para o IML é obrigatória, e o corpo deve ser periciado para que a DO seja emitida legalmente.
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