Declaração de Óbito em Causas Externas: Regras do IML

MedEvo Simulado — Prova 2026

Enunciado

Marcos, 45 anos, carpinteiro, foi admitido em unidade de emergência após queda de plano elevado, de aproximadamente 3 metros de altura, enquanto trabalhava em uma obra. No atendimento inicial, apresentava traumatismo cranioencefálico grave, sendo submetido à craniectomia descompressiva de urgência pela equipe de neurocirurgia. Após o procedimento, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu sob ventilação mecânica e cuidados intensivos. No 15º dia de internação, o paciente apresentou quadro súbito de instabilidade hemodinâmica e hipoxemia severa, evoluindo para parada cardiorrespiratória sem resposta às manobras de ressuscitação. A suspeita clínica principal para o evento final do óbito foi tromboembolismo pulmonar maciço. Diante do encerramento do caso e da necessidade de preenchimento da Declaração de Óbito (DO), a responsabilidade pela sua assinatura é do:

Alternativas

  1. A) Médico assistente da equipe de neurocirurgia.
  2. B) Médico do Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
  3. C) Médico intensivista que assistia o paciente na UTI.
  4. D) Médico do Instituto Médico Legal (IML).

Pérola Clínica

Óbito por causa externa (mesmo tardio ou por complicação) → IML sempre.

Resumo-Chave

Mortes decorrentes de causas externas (acidentes, violência) são de competência exclusiva do IML, independentemente do tempo de internação ou da causa imediata do óbito.

Contexto Educacional

O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande relevância jurídica e epidemiológica. Em casos de morte por causa externa (acidentes, suicídios, homicídios), a competência para o exame e emissão da DO é do médico legista, vinculado ao Instituto Médico Legal (IML). Isso se aplica mesmo que o paciente tenha sobrevivido por dias ou semanas em ambiente hospitalar, desde que o evento inicial que desencadeou a cascata de eventos até a morte tenha sido um trauma. No cenário apresentado, a queda de altura configura um acidente (causa externa). Embora o paciente tenha falecido por um TEP (causa imediata), este é uma complicação direta da imobilidade e do estado crítico gerados pelo trauma original. Portanto, o nexo de causalidade exige a intervenção da perícia oficial. O médico assistente ou intensivista deve apenas fornecer um relatório detalhado do atendimento para auxiliar o legista.

Perguntas Frequentes

Por que um óbito por TEP após 15 dias de trauma vai para o IML?

Porque a causa básica do óbito foi o traumatismo cranioencefálico (causa externa) decorrente da queda. De acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde, qualquer morte decorrente de causa externa — seja ela imediata ou consequência tardia de um evento violento ou acidental — deve ser atestada pelo Instituto Médico Legal (IML). O TEP, neste caso, é apenas a causa terminal ou intermediária, mas o nexo causal retroage ao evento traumático inicial.

Qual a diferença entre a função do IML e do SVO?

O IML (Instituto Médico Legal) é responsável por mortes de causas externas (violentas ou acidentais), confirmadas ou suspeitas. O SVO (Serviço de Verificação de Óbito) destina-se a mortes de causas naturais sem assistência médica ou com diagnóstico indeterminado. Se um paciente morre por uma doença natural conhecida sob assistência médica, o próprio médico assistente assina. Se a causa é externa, o médico assistente nunca assina, mesmo que o óbito ocorra dentro do hospital.

O médico assistente pode ser responsabilizado se assinar uma DO de causa externa?

Sim. Assinar uma Declaração de Óbito em casos de causa externa (como acidentes de trabalho, quedas ou agressões) usurpa a função do perito legista e pode prejudicar investigações criminais ou processos de indenização (como o DPVAT ou seguros de vida). O médico deve descrever o atendimento no prontuário, mas a guia de encaminhamento para o IML é obrigatória, e o corpo deve ser periciado para que a DO seja emitida legalmente.

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